TJMT - 1042680-08.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada do Meio Ambiente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 01:10
Recebidos os autos
-
21/11/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/10/2023 11:35
Processo Desarquivado
-
21/10/2023 11:05
Processo Desarquivado
-
21/10/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 11:03
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 11:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ACUCAREIRA QUATA S/A em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 01:01
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 05:03
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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25/04/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ACUCAREIRA QUATA S/A em 18/04/2023 23:59.
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17/03/2023 01:28
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DECISÃO PROCESSO N. 1042680-08.2022.8.11.0041 EXEQUENTE: AÇUCAREIRA QUATÁ S.A.
EXECUTADOS: SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO AMBIENTAL DA SAGA e COORDENADOR DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL, AMBOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
Vistos.
Em manifestação apresentada no Id. 110286592, a parte impetrante relatou que, até o presente momento, não houve o cumprimento da sentença constante no Id. 103167382.
Diante do exposto, considerando a peculiaridade do caso em análise, bem como que as partes executadas apresentaram informações e documentos, visando atender ao comando judicial constante no Id. 103494255, verifica-se que os documentos juntados pelo Estado de Mato Grosso (Ids. 104006224, 106238123, 106238124 e 106238125) demonstram que não houve até a presente data a finalização da análise do pedido administrativo n. 90779/2021, eis que encontra-se sem análise desde 09.12.2022, conforme informação juntada pela parte exequente no Id. 110286593.
Assim, DETERMINO a expedição de novo OFÍCIO às partes executadas determinando a comprovação nos autos do cumprimento integral da sentença, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de aplicação de sanções civis (v.g. multa prevista nos artigos 77, §2º, 536, do Código de Processo Civil, improbidade administrativa – art. 11, inc.
II, da Lei n. 8.429/92), penais (caracterização de crime de desobediência – art. 330, do CP – ou prevaricação – art. 319, do CP) e administrativas, sem prejuízo de pedido de intervenção federal – art. 34, inc.
VI, da CF, e art. 140 e seguintes do RITJ/MT).
Deverão acompanhar o ofício cópias da sentença constante no Id. 103167382, da notícia do descumprimento da sentença (Id. 110286592) e desta decisão.
Para o caso de eventual reiteração de descumprimento da decisão, fixo multa diária em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos dos art. 77, §2º, do Código de Processo Civil, além da adoção de outras medidas necessárias, conforme estatuído no art. 536, §1º, do mesmo caderno processual.
Havendo notícia de novo descumprimento desta ordem judicial, extraia-se cópia a partir da decisão em questão e encaminhe-a ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para adoção das providências legais pertinentes, no que tange à responsabilização criminal e administrativa da autoridade descumpridora, sem prejuízo de oportuna representação pela intervenção federal, nos moldes dos artigos 34, VI, CF/88 e 140 e seguintes do RITJ/MT.
Notifique-se a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, por meio do portal do Sistema PJE, para ciência e adoção das medidas necessárias para cumprimento da presente decisão. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
15/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:26
Decisão interlocutória
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24/02/2023 16:30
Conclusos para decisão
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16/02/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2022 23:59.
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16/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 17:05
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 16:16
Decisão interlocutória
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07/11/2022 12:46
Conclusos para decisão
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07/11/2022 12:46
Juntada de Certidão
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07/11/2022 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2022 12:46
Juntada de Certidão
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04/11/2022 18:39
Juntada de Certidão
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04/11/2022 17:43
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/11/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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