TJMT - 1001685-28.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:23
Recebidos os autos
-
28/01/2025 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/01/2025 10:38
Juntada de Petição de resposta
-
03/12/2024 02:15
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 15:57
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 14:36
Homologada a Transação
-
11/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de JACINTO CACERES em 28/08/2024 23:59
-
28/08/2024 20:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 02:12
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 01:10
Decorrido prazo de LEME MADEIRAS E FERRAGENS LTDA em 17/06/2024 23:59
-
23/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 13:12
Expedição de Mandado
-
12/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:16
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 14:41
Expedição de Mandado
-
26/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 01:24
Decorrido prazo de LEME MADEIRAS E FERRAGENS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
03/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1001685-28.2023.8.11.0037 LEME MADEIRAS E FERRAGENS LTDA JACINTO CACERES
Vistos.
Proceda-se a busca de endereço da parte requerida através dos sistemas SISBAJUD e SIEL.
Inclua-se a minuta de pedido de informações.
Realizadas as diligências, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
26/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 03:25
Decorrido prazo de LEME MADEIRAS E FERRAGENS LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 03:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 04:54
Decorrido prazo de LEME MADEIRAS E FERRAGENS LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:54
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 05:20
Decorrido prazo de LEME MADEIRAS E FERRAGENS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 05:11
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 16:16
Decorrido prazo de LEME MADEIRAS E FERRAGENS LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:49
Decorrido prazo de LEME MADEIRAS E FERRAGENS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:24
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE 1001685-28.2023.8.11.0037 LEME MADEIRAS E FERRAGENS LTDA JACINTO CACERES
Vistos.
Ante a petição retro, defiro o pedido de dilação de prazo pelo período de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
25/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 08:09
Decorrido prazo de LEME MADEIRAS E FERRAGENS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 07:02
Decorrido prazo de LEME MADEIRAS E FERRAGENS LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:20
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento. -
08/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 03:21
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar quanto a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 09:28
Expedição de Mandado
-
01/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 ( cinco) dias sob pena de extinção. -
25/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:39
Decorrido prazo de LEME MADEIRAS E FERRAGENS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente ,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 05( cinco) dias . -
04/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 15:32
Audiência de conciliação cancelada em/para 04/05/2023 15:00, 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
02/05/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 08:58
Decorrido prazo de LEME MADEIRAS E FERRAGENS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:15
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento. -
18/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:19
Decorrido prazo de LEME MADEIRAS E FERRAGENS LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 02:51
Decorrido prazo de LEME MADEIRAS E FERRAGENS LTDA em 05/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 03:15
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 08:00
Expedição de Mandado
-
15/03/2023 01:24
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1001685-28.2023.8.11.0037 LEME MADEIRAS E FERRAGENS LTDA JACINTO CACERES
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por LEME MADEIRAS E FERRAGENS LTDA em face de JACINTO CACERES, todos qualificados nos autos.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Não estando presentes as hipótese de improcedência liminar do pedido, defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, conforme determinação legal do artigo 701, caput, do Código de Processo Civil, ficando isento do pagamento de custas processuais se o cumprir no prazo, nos termos do §1º do artigo supracitado.
Cite-se.
Ressalte-se que, de acordo com o artigo 3º, §3º, Código de Processo Civil, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelas partes e juízes, podendo ocorrer, inclusive, no curso do processo e não somente na audiência inicial.
Assim, em respeito à primazia da auto composição, designo audiência de conciliação para o dia 04/05/2023 às 15:00, a ser realizada pelo conciliador, na sede do Fórum desta Comarca.
A audiência será realizada pelo aplicativo TEAMS, que poderá ser acesso pela sua versão por meio do computador, notebook ou semelhante, desde que possua câmera e microfone ou por meio de aparelho celular com câmera, sendo que neste caso o aplicativo deverá ser baixado.
O acesso se dará pelo link: https://encurtador.com.br/gmtO7 ou pelo QRCODE abaixo, caso em que a câmera deverá ser apontada para que o link seja aberto.
Havendo interesse na realização do ato de forma presencial, deverão as partes se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, bem como deverão arrolar as testemunhas tempestivamente, no mesmo prazo, no máximo de 03 (três) para cada parte, nos termos do Provimento 15/2020/CGJMT, cujo link de acesso será encaminhado pelo patrono as testemunhas.
As testemunhas que residirem fora desta Comarca serão ouvidas por videoconferência, através do sistema Teams ou outro disponível no momento, nos termos do Provimento 15/2020/CGJMT, cujo link de acesso será encaminhado pelo patrono as testemunhas.
Consigne-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art.334, §8º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para comparecerem a audiência designada, não havendo advogado constituído, intime-se pessoalmente.
Fica facultado a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias seguintes à audiência de conciliação, opor, nos próprios autos, Embargos à Ação Monitória, alertando-a de que, nos termos do artigo 702, §2º, do Código de Processo Civil, quando esta alegar que a parte autora pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar, se esse for o único fundamento.
Ainda, poderá a parte requerida, no prazo para oposição dos Embargos, reconhecendo o crédito da Exequente e, comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor objeto da pretensão monitória, acrescido das custas e dos honorários advocatícios de 5% (art. 701, parte final, do Código de Processo Civil), requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida da correção monetária e dos juros legais, nos termos dos artigos 916 c/c 701, §5º, ambos do Código de Processo Civil.
Fica a parte requerida alertada de que, não sendo cumprido o mandado, não sendo opostos Embargos Monitórios e não sendo requerido o parcelamento na forma dos artigos acima citados, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, na forma do artigo 702, §8º, do Código de Processo Civil, seguindo-se à fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Via digitalmente assinada e devidamente instruída da decisão servirá como mandado, carta precatória ou ofício.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
13/03/2023 14:07
Audiência de conciliação designada em/para 04/05/2023 15:00, 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
13/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 13:52
Decisão interlocutória
-
06/03/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:28
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2023 10:28
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/02/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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