TJMT - 1018172-13.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 07:54
Recebidos os autos
-
28/07/2022 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/07/2022 07:54
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 07:54
Transitado em Julgado em 25/07/2022
-
23/07/2022 22:56
Decorrido prazo de DIEGO COLASSO DE ARAUJO em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 22:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 03:41
Publicado Sentença em 08/07/2022.
-
08/07/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1018172-13.2021.8.11.0015.
REQUERENTE: DIEGO COLASSO DE ARAUJO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Verifico que a parte autora não compareceu à audiência designada.
Seguindo os ditames legais estabelecidos na lei que dispõe sobre os juizados cíveis e criminais, outro caminho não há senão a extinção do presente feito sem a resolução do mérito.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, acato o pedido da reclamada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Revogo os efeitos da antecipação da tutela, se por ventura tenha sido concedida anteriormente, providenciando o(a) Sr.(a) Gestor(a) Judiciário (a) o necessário.
Condeno a parte reclamante ao pagamento das custas processuais (Enunciado nº 28/FONAJE). Às providências.
Cumpra-se.
Sinop/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
06/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
01/07/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 23:41
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 23:40
Juntada de Termo de audiência
-
30/06/2022 23:40
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE realizada para 28/06/2022 16:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
28/06/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 02:45
Publicado Informação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 17:15
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE redesignada para 28/06/2022 16:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
24/05/2022 09:53
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:06
Audiência Conciliação juizado designada para 12/09/2022 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
06/02/2022 06:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 06:46
Decorrido prazo de DIEGO COLASSO DE ARAUJO em 04/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 05:20
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
14/12/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
08/12/2021 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 06:00
Decisão interlocutória
-
25/11/2021 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2021 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/10/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023071-90.2021.8.11.0003
Rondo Master Distribuidora de Bebidas Lt...
Geovani Cardoso da Silva 02862763136
Advogado: Gabriel Henrique Paro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/09/2021 10:00
Processo nº 1043928-32.2022.8.11.0001
Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Rosa de Figueiredo Marques
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/07/2022 11:17
Processo nº 0000278-17.2011.8.11.0007
Goydo Implementos Rodoviarios LTDA em Re...
V. B. de Souza - Massa Falida
Advogado: Danilo Hora Cardoso
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/01/2011 00:00
Processo nº 1001449-09.2019.8.11.0040
Hotel Perondi LTDA - ME
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Vanderly Rudge Gnoato
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/03/2019 14:49
Processo nº 1043198-21.2022.8.11.0001
Jessika Caetano da Silva e Melo
Secolo Negocios Imobiliarios Eireli
Advogado: Ronan Cella Tartero
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/07/2022 12:56