TJMT - 1000331-89.2023.8.11.0029
1ª instância - Canarana - Segunda Vara Criminal e Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 09:05
Devolvidos os autos
-
02/09/2025 09:05
Juntada de vista ao mp
-
06/12/2024 16:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
06/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 20:58
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 20:18
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
23/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 21:35
Recebidos os autos
-
18/10/2024 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA TEIXEIRA em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JARBAS COSTA BATISTA em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MIRANDA SOUSA em 09/09/2024 23:59
-
04/09/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:42
Devolvidos os autos
-
28/08/2024 17:42
Processo Reativado
-
28/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:42
Juntada de despacho
-
28/08/2024 17:42
Juntada de manifestação
-
28/08/2024 17:42
Juntada de manifestação
-
28/08/2024 17:42
Juntada de manifestação
-
28/08/2024 17:42
Juntada de vista à defensoria
-
28/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:42
Juntada de carta de ordem
-
18/07/2024 13:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
18/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:13
Devolvidos os autos
-
12/07/2024 16:13
Processo Reativado
-
12/07/2024 16:13
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
12/07/2024 16:13
Juntada de carta de ordem
-
12/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:13
Juntada de intimação
-
12/07/2024 16:13
Juntada de intimação
-
12/07/2024 16:13
Juntada de despacho
-
12/07/2024 16:13
Juntada de manifestação
-
12/07/2024 16:13
Juntada de intimação
-
12/07/2024 16:13
Juntada de despacho
-
12/07/2024 16:13
Juntada de manifestação
-
12/07/2024 16:13
Juntada de intimação de pauta
-
12/07/2024 16:13
Juntada de intimação de pauta
-
12/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:13
Juntada de manifestação
-
12/07/2024 16:13
Juntada de intimação
-
12/07/2024 16:13
Juntada de despacho
-
12/07/2024 16:13
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
04/04/2024 15:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
02/04/2024 08:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2023 03:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MIRANDA SOUSA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:12
Decorrido prazo de JARBAS COSTA BATISTA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:12
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DIAS DE SANTANA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:12
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:12
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA TEIXEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 07:17
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:17
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 07:17
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 07:17
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:17
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:05
Juntada de Alvará de Soltura
-
04/07/2023 20:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:20
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*75-80 (REU)
-
01/07/2023 05:26
Decorrido prazo de JARBAS COSTA BATISTA em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 09:23
Decorrido prazo de JARBAS COSTA BATISTA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:23
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA TEIXEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 03:37
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 03:37
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 03:37
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:37
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 03:37
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 02:09
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 13:15
Juntada de Petição de relatório
-
15/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:58
Juntada de Petição de relatório
-
13/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:34
Mantida a prisão preventiva
-
13/06/2023 16:46
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 13/06/2023 14:30, 2ª VARA DE CANARANA
-
13/06/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:17
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/06/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2023 12:38
Decorrido prazo de KEITH CRUZ DA ROCHA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:43
Expedição de Mandado
-
19/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 12:44
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:08
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 07:46
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 08:45
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 06:47
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 02:33
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 02:33
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DESPACHO Processo: 1000331-89.2023.8.11.0029.
REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: JOAO VICTOR BUENO BECKER, TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA, VICTOR HUGO DIAS DE SANTANA Vistos, Considerando a manifestação da Defensoria Pública em Id. 115433326, REDESIGNO a audiência para o dia 13 de junho de 2023 às 14hs30min (horário de Brasília), facultada a participação por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGJmMjRmMGItY2IwYi00NDg2LTk1NDgtNjQ1OTdjM2E2ZDcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22182310a1-c59a-4c1e-a879-ef53b262d9af%22%7d Retire da pauta a audiência anteriormente designada.
Promova a Secretaria todos os atos necessários à realização do referido ato.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências.
Canarana/MT, data da assinatura eletrônica.
Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito -
19/04/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 16:58
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 16:56
Expedição de Mandado
-
19/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:50
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:47
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 13:36
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:36
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 13/06/2023 14:30, 2ª VARA DE CANARANA
-
19/04/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DECISÃO Processo: 1000331-89.2023.8.11.0029.
REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: JOAO VICTOR BUENO BECKER, TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA, VICTOR HUGO DIAS DE SANTANA Vistos, Trata-se de ação penal ajuizada em desfavor de Victor Hugo Dias de Santana, Tiago Pereira de Oliveira e João Victor Bueno Becker, como incursos nas disposições do artigo 288, caput, artigo 155, § 4º, incisos I e IV e artigo 155, § 4º, inciso IV, ambos do Código Penal, em concurso material de crimes.
Devidamente citados, os réus apresentaram resposta à acusação.
O acusado João Victor Bueno Becker apresentou sua defesa, por meio da Defensoria Pública em Id. 114420657, c/c pedido de liberdade, alegando possuir residência fixa na Comarca de São Félix do Araguaia/MT, além de não mais existirem os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva.
O acusado Tiago Pereira de Oliveira apresentou resposta à acusação c/c pedido de revogação da prisão preventiva, por meio de advogado constituído, alegando que as razões que ensejaram a prisão cautelar não mais subsistem, bem como asseverou que o acusado possui endereço fixo na Comarca de São Felix do Araguaia/MT (Id. 114718926).
Por sua vez, o acusado Victor Hugo Dias de Santana também apresentou sua resposta à acusação c/c com pedido de liberdade, por meio da Defensoria Pública, dizendo que as razões que ensejaram o decreto da prisão preventiva merecem reapreciação, diante do lapso temporal desde a pratica delitiva (3 meses e 16 dias), bem como quanto à possibilidade de fixação das medidas cautelares alternativas (Id. 114726908).
O Ministério Público opinou pelo indeferimento dos pleitos (Ids. 114728241 e 115179303).
Vieram os autos.
Fundamento e Decido.
Acerca da revogação da prisão preventiva, o art. 316 do CPP prevê que o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
A revogação da prisão preventiva pressupõe a ocorrência de fato novo que altere a situação fática que ensejou a sua decretação – a exemplo do final da instrução, quando a segregação cautelar se funda exclusivamente na conveniência da instrução criminal.
Desta forma, inexistindo fato novo, o que pleiteia a defesa é a revisão da decisão referida.
No caso em exame, a decisão que decretou a prisão preventiva foi devidamente fundamentada, amparada nos elementos constantes nos autos, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.
Destaca-se, o não acolhimento do pleito da defesa também se justifica pela gravidade da conduta, vez que existem nos autos elementos que indicam a existência de prévio ajuste entre os acusados, para prática reiterada de furto de veículos nesta Comarca e região.
Outrossim, a custódia cautelar se mostra conveniente para a instrução criminal, uma vez que, segundo informado pela Autoridade policial, os acusados empreenderam fuga do distrito de culpa logo após a ocorrência dos furtos, o que se comprova pelos cumprimento de mandado de prisão preventiva cumpridos em Comarcas diversas do Estado.
Nesse cenário, revisitando o aporte fático utilizado para decretar a prisão preventiva dos acusados, tenho que as circunstâncias empíricas permanecem inalteradas, ou seja, não foi trazido aos autos nenhum elemento novo, de modo que utilizo as razões que fundamentaram o decreto prisional como razões de decidir, “per relationem”.
Convém ressaltar que, a circunstância de possuir endereço fixo, trabalho lícito e não ter antecedentes criminais, não impedem a decretação da prisão preventiva, desde que preenchidos os pressupostos e requisitos do art. 312 do CPP, caso dos autos. (INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 101532/2015, Disponibilizado no DJE Edição nº 9998, de 11/04/2017, publicado em 12/04/2017 - "As condições pessoais favoráveis não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar, quando presente o periculum libertatis." Ante o exposto, nos termos art. 316, parágrafo único do CPP, MANTENHO a prisão preventiva dos acusados Victor Hugo Dias de Santana, João Victor Bueno Becker e Tiago Pereira de Oliveira por entender mantidos seus pressupostos e fundamentos.
No mais, dando prosseguimento ao feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de maio de 2023 às 14hs00 (horário de Brasília), oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas e os réus.
Nos casos em que o deslocamento ao fórum acarretar ônus desproporcional à parte ou à testemunha, em razão de sua condição socioeconômica ou de saúde, havendo condições técnicas, possível a participação de maneira telepresencial, por meio do link que segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2ZiYjMwNjctNDMyYS00NjMwLWIzOWQtZGJiYTNmMjA5ZDFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22182310a1-c59a-4c1e-a879-ef53b262d9af%22%7d Alegando a testemunha necessidade de ser ouvida por videoconferência, deverá o Oficial de Justiça solicitar telefone e e-mail para realização de testes antes da solenidade.
REQUISITEM-SE eventuais pessoas presas e agentes policiais.
Havendo testemunhas residentes em outras comarcas, estas deverão ser ouvidas na mesma data e horário designados, em sala passiva da respectiva comarca, devendo a Secretaria adotar as diligências necessárias.
INTIMEM-SE o Ministério Público Estadual, a defesa constituída e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Canarana/MT, data da assinatura eletrônica.
Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito -
18/04/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 08:38
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 08:37
Juntada de Ofício
-
18/04/2023 08:33
Expedição de Mandado
-
18/04/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 08:26
Juntada de Ofício
-
18/04/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 08:23
Juntada de Ofício
-
18/04/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 19/05/2023 14:00, 2ª VARA DE CANARANA
-
17/04/2023 16:25
Mantida a prisão preventiva
-
17/04/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 08:30
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA TEIXEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 02:59
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 16:20
Juntada de Petição de resposta
-
10/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:12
Juntada de Petição de resposta
-
04/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:33
Juntada de Ofício
-
04/04/2023 15:03
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 01:06
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 17:34
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DECISÃO Processo: 1000331-89.2023.8.11.0029.
REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTE: JOAO VICTOR BUENO BECKER, TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA, VICTOR HUGO DIAS DE SANTANA Vistos, Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela defesa do acusado VICTOR HUGO DIAS DE SANTANA.
Alega, em síntese, que o acusado possui residência fixa na cidade e Comarca de São Félix do Araguaia/MT, motivo pelo qual requereu também a transferência de unidade prisional.
Disse, ainda, inexistir os motivos ensejadores da segregação cautelar, requerendo pela aplicação de medidas alternativas à prisão.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito (Id. 113815300).
Vieram os autos.
Fundamento e Decido.
Acerca da revogação da prisão preventiva, o art. 316 do CPP prevê que o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
A revogação da prisão preventiva pressupõe a ocorrência de fato novo que altere a situação fática que ensejou a sua decretação – a exemplo do final da instrução, quando a segregação cautelar se funda exclusivamente na conveniência da instrução criminal.
Desta forma, inexistindo fato novo, o que pleiteia a defesa é a revisão da decisão referida.
No caso em exame, o investigado Victor Hugo Dias de Santana foi preso em 05.03.2023 pela suposta prática do crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, § 1º do Código Penal.
A decisão que decretou a prisão preventiva foi devidamente fundamentada, amparada nos elementos constantes nos autos, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.
Destaca-se, o não acolhimento do pleito da defesa também se justifica pela gravidade da conduta, vez que existem nos autos elementos que indicam a existência de prévio ajuste com JOAO VICTOR BUENO BECKER e TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA, para prática reiterada de furto de veículos nesta Comarca e região.
Outrossim, a custódia cautelar se mostra conveniente para a instrução criminal, uma vez que, segundo informado pela Autoridade policial, o acusado, juntamente com os demais corréus, empreenderam fuga do distrito de culpa logo após a ocorrência dos furtos.
Nesse cenário, revisitando o aporte fático utilizado para decretar a prisão preventiva do acusado, tenho que as circunstâncias empíricas permanecem inalteradas, ou seja, não foi trazido aos autos nenhum elemento novo, de modo que utilizo as razões que fundamentaram o decreto prisional como razões de decidir, “per relationem”.
Ante o exposto, nos termos art. 316, parágrafo único do CPP, MANTENHO a prisão preventiva do acusado Victor Hugo Dias de Santana, por entender mantidos seus pressupostos e fundamentos.
Quanto ao pedido de transferência de estabelecimento prisisonal determino que seja primeiramente oficiado ao Juízo de Execuções Penais da Comarca de São Félix do Araguaia/MT, para que informe quanto à existência de vaga e sua anuência para possível transferência do preso.
Havendo resposta positiva, oficie-se à SEJUDH para providências administrativas.
No mais, aguarde-se decurso de prazo para apresentação de resposta à acusação.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Cumpra-se. Às providências.
Canarana/MT, data da assinatura eletrônica.
Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito -
01/04/2023 06:07
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 19:05
Juntada de Ofício
-
30/03/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:02
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:02
Mantida a prisão preventiva
-
30/03/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:11
Expedição de Juntada de Mandado e Certidão
-
28/03/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:40
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 20:19
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 20:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MIRANDA SOUSA em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:42
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:29
Juntada de Ofício
-
14/03/2023 14:25
Juntada de Ofício
-
14/03/2023 14:22
Juntada de Ofício
-
14/03/2023 11:13
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:13
Recebida a denúncia contra JOAO VICTOR BUENO BECKER - CPF: *53.***.*04-48 (INDICIADO), TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*75-80 (INDICIADO) e VICTOR HUGO DIAS DE SANTANA - CPF: *61.***.*43-04 (INDICIADO)
-
14/03/2023 11:13
Mantida a prisão preventiva
-
13/03/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 15:43
Juntada de Petição de denúncia
-
09/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 16:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de edital intimação
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de relatório
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 15:32
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
27/02/2023 15:32
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2023 15:32
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/02/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005970-88.2018.8.11.0059
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Cleiton de Souza Cardoso
Advogado: Nivaldo Pereira da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/07/2018 00:00
Processo nº 0005970-88.2018.8.11.0059
Cleiton de Souza Cardoso
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Nivaldo Pereira da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/07/2022 16:06
Processo nº 1000232-03.2023.8.11.0100
Maria Bruna Domingues
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/08/2023 08:30
Processo nº 1002111-41.2017.8.11.0040
Banco do Brasil S.A.
Ricardo Alexandre de Padua
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/05/2017 13:53
Processo nº 1000331-89.2023.8.11.0029
Joao Victor Bueno Becker
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Advogado: Rodrigo Lima Teixeira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/03/2025 16:53