TJMT - 1004032-48.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 12:50
Baixa Definitiva
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07/06/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 12:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/06/2023 12:50
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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07/06/2023 00:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA TRADICAO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:23
Decorrido prazo de JMF GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:22
Publicado Acórdão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – OUTRA AÇÃO EXECUTIVA ENTRE AS MESMAS PARTES - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS PENDENTES – EXECUÇÃO SUSPENSA – ART. 369 DO CC – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONEXÃO – AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES – LEVANTAMENTO DA PENHORA SOBRE O IMÓVEL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESSE PONTO NÃO PROVIDO.
Para a compensação, é necessário que as partes sejam reciprocamente credora e devedora entre si de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis (arts. 368 e 369 do CC).
Não se justifica a reunião para julgamento conjunto se não há risco de serem proferidas decisões conflitantes. É vedado ao Tribunal analisar matéria não abrangida na decisão agravada, sob pena de supressão de instância. -
12/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 15:01
Conhecido em parte o recurso de JMF GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-63 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/05/2023 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
24/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:22
Decorrido prazo de JMF GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA TRADICAO em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
Importante registrar que o Agravo de Instrumento tem tramitação célere e, tão logo apresentada a contraminuta, será imediatamente incluído em pauta para julgamento.
Pelo exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal.
Intime-se a parte adversa para oferecer resposta em 15 dias.
Cuiabá, 9 de março de 2023.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
10/03/2023 20:00
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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07/03/2023 00:20
Publicado Informação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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03/03/2023 16:03
Conclusos para decisão
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03/03/2023 16:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
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03/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
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03/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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