TJMT - 1005048-37.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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21/12/2023 15:39
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/09/2023 10:58
Baixa Definitiva
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26/09/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 10:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/09/2023 10:58
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 10:57
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/09/2023 01:02
Decorrido prazo de WILSON JOSE DE BARROS em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:15
Publicado Acórdão em 31/08/2023.
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31/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO – SEM EFEITOS INFRINGENTES – SANADA - RECURSO ACOLHIDO.
I - Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar vícios no decisório embargado.
II - Observada omissão da decisão embargada, cumpre acolher os embargos declaratórios para suprir o vício constatado. -
29/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2023 01:04
Decorrido prazo de WILSON JOSE DE BARROS em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 18:16
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2023 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 01:08
Publicado Intimação de pauta em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Agosto de 2023 a 25 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/08/2023 20:23
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 20:18
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:22
Decorrido prazo de WILSON JOSE DE BARROS em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:37
Decorrido prazo de WILSON JOSE DE BARROS em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC. -
31/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 16:20
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/05/2023 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2023 00:22
Publicado Acórdão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – DEFERIMENTO DO PEDIDO PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL INVENTARIADO PARA QUITAÇÃO DE DESPESAS DO INVENTÁRIO - DISCORDÂNCIA DE HERDEIRO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso, não se verifica prima facie, a real necessidade de alienação do bem, com a justificativa de necessidade de pagamento das despesas do inventário, haja vista que o agravante se predispôs a arcar com as despesas decorrentes do inventário e imóvel.
Também não há comprovação de necessidade premente.
Ademais, não estando todos os herdeiros de acordo com a alienação de bem indicado, ao menos por ora, deve ser indeferido o pleito de expedição de alvará para a efetivação do negócio jurídico postulado.
De outra banda, não se verifica presente o perigo de dano, haja vista que o próprio agravante se prontificou a assumir todas as despesas do processo de inventário, dentre elas o pagamento do ITCMD, bem como disponibilizar os recursos necessários para a manutenção de todos os bens que compõem o Espólio. -
26/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:18
Conhecido o recurso de WILSON JOSE DE BARROS - CPF: *79.***.*83-68 (AGRAVANTE) e provido
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24/05/2023 12:54
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2023 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 20:27
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 20:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/05/2023 19:24
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2023 18:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/05/2023 21:14
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 21:14
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 21:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 00:32
Publicado Intimação de pauta em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 17 de Maio de 2023 a 19 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
05/05/2023 20:40
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 00:20
Decorrido prazo de WILSON JOSE DE BARROS em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
Com tais considerações, DEFIRO A LIMINAR vindicada e determino a suspensão dos efeitos da decisão agravada, situação que deve permanecer o julgamento de mérito deste recurso por parte desta Egrégia Câmara.
Intimem-se a parte agravada, por intermédio do respectivo patrono, para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC). Às providências de estilo, autorizando a Senhora Secretária da Segunda Câmara Cível a assinar os expedientes necessários.
Cumpra-se.
Desembargador Sebastião de Moraes Filho. = r e l a t o r = -
29/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 08:29
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:32
Publicado Informação em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 12:45
Conclusos para decisão
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15/03/2023 12:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/03/2023 08:20
Juntada de Certidão
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15/03/2023 08:18
Juntada de Certidão
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15/03/2023 04:47
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 04:47
Juntada de Acórdão
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15/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1005048-37.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
SERLY MARCONDES ALVES. -
14/03/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 19:34
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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