TJMT - 1000154-09.2023.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:06
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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29/02/2024 13:06
Realizado cálculo de custas
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29/02/2024 13:04
Juntada de certidão da contadoria
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07/02/2024 14:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/02/2024 14:08
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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16/05/2023 18:01
Recebidos os autos
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16/05/2023 18:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/05/2023 09:40
Decorrido prazo de ARLINDO CRISTIANO em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 09:40
Decorrido prazo de ANTONIO JUNIOR RAMOS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 09:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 03:22
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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20/04/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE SENTENÇA Processo: 1000154-09.2023.8.11.0100 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO JUNIOR RAMOS e outro Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ANTONIO JUNIOR RAMOS E OUTRO, todos qualificados nos autos.
Após a propositura da ação e antes do recolhimento das custas de ingresso, o autor requereu a desistência da ação (id: 113931930).
Nos termos do parágrafo único, do artigo 200, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora e, por consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma processual, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem julgamento do mérito.
Custas remanescentes pela parte autora, se houver.
Sem condenação em honorários advocatícios por ausência de citação.
Tendo em vista a preclusão lógica, reconheço o trânsito em julgado desde já.
ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias e as anotações de estilo.
CUMPRA-SE.
P.I.C.
Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente.
LUCELIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza Substituta -
18/04/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 17:48
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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18/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 17:12
Extinto o processo por desistência
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13/04/2023 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO JUNIOR RAMOS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 04:08
Decorrido prazo de ARLINDO CRISTIANO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 21:41
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2023 03:12
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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12/03/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1000154-09.2023.8.11.0100.
Inicialmente, INTIME-SE a parte autora para comprovar o recolhimento das custas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação.
Brasnorte/MT. (datado e assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
09/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 17:58
Decisão interlocutória
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10/02/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 18:40
Conclusos para decisão
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10/02/2023 18:40
Juntada de Certidão
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10/02/2023 18:39
Juntada de Certidão
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10/02/2023 18:39
Juntada de Certidão
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10/02/2023 17:14
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2023 17:14
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/02/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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