TJMT - 1023520-48.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 01:06
Recebidos os autos
-
20/11/2023 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/10/2023 09:23
Decorrido prazo de MIRIA CESCONETTO em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Materializar Formal de Partilha 1023520-48.2021.8.11.0003 Intimação do patrono(a) da parte INVENTARIANTE, para proceder à impressão do FORMAL DE PARTILHA assinado eletronicamente, diretamente no sistema PJE, encaminhando aos setores competentes para as providências de direito.
Peças que integram o formal: petição inicial, certidão de óbito e demais documentos das partes, plano de partilha, sentença e certidão de trânsito em julgado.
Observação: processo judicial eletrônico | PJE: a identificação das peças eletrônicas e sua respectiva apresentação deverão ser providenciadas pelo procurador da parte, via sistema. -
20/10/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 19:28
Expedição de Formal de partilha
-
19/10/2023 17:44
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Materializar Alvará Judicial Impulsiono o feito para intimar o(a) advogado(a) do(a) requerente para proceder a impressão doFormal de partilha e Alvará expedido diretamente do sistema PJE, encaminhando aos setores competentes para as providências de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/10/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 13:00
Expedição de Formal de partilha
-
11/10/2023 15:50
Juntada de Alvará
-
05/10/2023 09:02
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 22:53
Decorrido prazo de MIRIA CESCONETTO em 28/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:10
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1023520-48.2021.8.11.0003.
Vistos etc., Trata-se de Ação de Inventário do ESPÓLIO de ALVANEO DE LUCA CESCONETTO, sendo requerente MIRIÃ CESCONETTO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Verifica-se que há no feito as certidões negativas de débito municipal (id. 80572118), estadual (id. 115653041) e federal (id. 115653042), certidão negativa de testamento em nome do de cujus (id. 66537911), bem como Guia de Informação e Apuração do ITCMD, acompanhada da declaração de isenção do r. tributos (id. 108232112).
Apresentaram-se as primeiras declarações (id. 66537496) e últimas declarações com o plano final de partilha na forma legal (id. 126267699).
Em face ao exposto, HOMOLOGO a partilha relativa aos bens deixados pelo falecido ALVANEO DE LUCA CESCONETTO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Via de consequência, cumprindo as exigências dos arts. 200, caput e 487, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas eis que as partes militam sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita.
Honorários inaplicáveis à espécie.
Após o trânsito em julgado, se nada requerido, se nada requerido, expeça-se FORMAL DE PARTILHA e Alvará de levantamento de valores conforme vindicado no id. 126267699.
Intime-se à Fazenda Pública do Estado a fim de que tome ciência da finalização deste procedimento sucessório.
Cumpridas as diligências e procedendo-se às anotações necessárias e registro, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 29 de agosto de 2023. (Assinado digitalmente) Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
31/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 20:24
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 18:25
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:09
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1023520-48.2021.8.11.0003.
Vistos, etc.
Registro que o levantamento antecipado de valores somente pode ser realizado de maneira excepcional, para fazer frente à débitos do espólio ou para a regularização de seu patrimônio, assim, o pleito derradeiro será avaliado após a apresentação das últimas declarações acompanhada do plano final de partilha, dos quais deverão constar os aludidos valores a serem levantados, ficando desde já estipulado o prazo de 30 dias para sua apresentação.
Sem prejuízo, colha-se manifestação da Fazenda Pública.
Após, tornem conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
30/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 05:57
Decisão interlocutória
-
11/05/2023 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 07:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Ato Ordinatório Providências PGE Impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar o inventariante para adotar as providências pertinentes, conforme apontamentos feitos pelo ente fazendário, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2023.
-
19/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Materializar Alvará Judicial Impulsiono o feito para intimar os advogados da inventariante para procederem a impressão do Alvará expedido diretamente do sistema PJE, encaminhando aos setores competentes para as providências de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:58
Decisão interlocutória
-
02/02/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos
-
03/11/2022 18:50
Decisão interlocutória
-
22/08/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 16:39
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE QUEIROZ DE LIMA em 09/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 09:21
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 17:19
Juntada de Ofício
-
25/07/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 11:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/06/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 11:45
Juntada de Ofício
-
15/05/2022 16:25
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE QUEIROZ DE LIMA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 23:57
Decorrido prazo de DANIELLY CRISTINA ROCHA CAMPOS em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 01:35
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 11:00
Juntada de Ofício
-
25/03/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 02:18
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 04:14
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
04/11/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 09:04
Decisão interlocutória
-
26/10/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 10:59
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2021 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/09/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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