TJMT - 1005417-31.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/01/2024 15:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/11/2023 16:27 Baixa Definitiva 
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                                            10/11/2023 16:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/11/2023 16:27 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            10/11/2023 16:27 Transitado em Julgado em 08/11/2023 
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                                            09/11/2023 06:20 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59. 
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                                            12/10/2023 01:02 Decorrido prazo de AGENOR FRANCISCO BOMBASSARO em 11/10/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 01:02 Publicado Acórdão em 20/09/2023. 
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                                            20/09/2023 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
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                                            19/09/2023 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação E M E N T A PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA –INDISPONIBILIDADE DE BENS – PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – NÃO DEMONSTRADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – DECISÃO REFORMADA – PROVIMENTO.
 
 O deferimento do pedido cautelar de indisponibilidade de bens, nos termos da novel legislação, exige a demonstração de fortes indícios da prática do ato ímprobo (fumus boni juris) e do perigo de dano irreparável ou do risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
 
 Não havendo o preenchimento de um dos requisitos legais exigidos, na ação de base, deve ser reformada a decisão que concedeu o pleito de indisponibilidade de bens.
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                                            18/09/2023 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 10:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/09/2023 10:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/09/2023 19:37 Conhecido o recurso de AGENOR FRANCISCO BOMBASSARO - CPF: *47.***.*23-20 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            14/09/2023 15:55 Juntada de Petição de certidão 
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                                            14/09/2023 15:51 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            14/09/2023 01:04 Decorrido prazo de MPEMT - CUIABÁ - PATRIMÔNIO E IMPROBIDADE em 13/09/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 01:04 Decorrido prazo de GRAFICA PRINT INDUSTRIA E EDITORA LTDA em 13/09/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 01:04 Decorrido prazo de DALMI FERNANDES DEFANTI JUNIOR em 13/09/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 01:04 Decorrido prazo de AGENOR FRANCISCO BOMBASSARO em 13/09/2023 23:59. 
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                                            06/09/2023 13:26 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            05/09/2023 01:08 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/09/2023 23:59. 
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                                            30/08/2023 01:03 Publicado Intimação de pauta em 30/08/2023. 
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                                            30/08/2023 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Setembro de 2023 a 15 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
 
 ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
 
 O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
 
 Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
 
 Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
 
 A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
 
 MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected].
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                                            28/08/2023 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2023 13:22 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/08/2023 13:22 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/06/2023 15:56 Conclusos para julgamento 
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                                            21/06/2023 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2023 13:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/06/2023 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2023 00:21 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/06/2023 23:59. 
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                                            24/05/2023 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 17:37 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/05/2023 08:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2023 00:23 Decorrido prazo de AGENOR FRANCISCO BOMBASSARO em 03/05/2023 23:59. 
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                                            27/04/2023 14:42 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/04/2023 00:24 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2023 23:59. 
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                                            10/04/2023 00:28 Publicado Intimação em 10/04/2023. 
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                                            06/04/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023 
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                                            05/04/2023 00:00 Intimação Forte nessas razões, NÃO CONCEDO o pedido de tutela recursal, postulado por Agenor Francisco Bombassaro, mantendo inalterada a decisão recorrida.
 
 Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar sua contraminuta ao Recurso.
 
 Ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça.
 
 Ultimadas as providências, voltem-me conclusos os autos.
 
 Intime-se e cumpra-se.
 
 Cuiabá-MT, data de registro no sistema.
 
 Des.
 
 Márcio VIDAL, Relator.
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                                            04/04/2023 18:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/04/2023 18:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/04/2023 18:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 16:09 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            21/03/2023 00:00 Intimação Certifico que o Processo nº 1005417-31.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
 
 MÁRCIO VIDAL.
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                                            20/03/2023 11:53 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2023 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2023 11:41 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2023 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2023 10:52 Expedição de Outros documentos 
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                                            20/03/2023 10:51 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2023 10:46 Expedição de Outros documentos 
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                                            20/03/2023 10:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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