TJMT - 1005417-31.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 16:27
Baixa Definitiva
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10/11/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 16:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/11/2023 16:27
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 06:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59.
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12/10/2023 01:02
Decorrido prazo de AGENOR FRANCISCO BOMBASSARO em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 01:02
Publicado Acórdão em 20/09/2023.
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20/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA –INDISPONIBILIDADE DE BENS – PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – NÃO DEMONSTRADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – DECISÃO REFORMADA – PROVIMENTO.
O deferimento do pedido cautelar de indisponibilidade de bens, nos termos da novel legislação, exige a demonstração de fortes indícios da prática do ato ímprobo (fumus boni juris) e do perigo de dano irreparável ou do risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Não havendo o preenchimento de um dos requisitos legais exigidos, na ação de base, deve ser reformada a decisão que concedeu o pleito de indisponibilidade de bens. -
18/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
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18/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
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15/09/2023 19:37
Conhecido o recurso de AGENOR FRANCISCO BOMBASSARO - CPF: *47.***.*23-20 (AGRAVANTE) e provido
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14/09/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2023 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2023 01:04
Decorrido prazo de MPEMT - CUIABÁ - PATRIMÔNIO E IMPROBIDADE em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:04
Decorrido prazo de GRAFICA PRINT INDUSTRIA E EDITORA LTDA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:04
Decorrido prazo de DALMI FERNANDES DEFANTI JUNIOR em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:04
Decorrido prazo de AGENOR FRANCISCO BOMBASSARO em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 13:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 01:03
Publicado Intimação de pauta em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Setembro de 2023 a 15 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
28/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
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17/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/06/2023 23:59.
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24/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:23
Decorrido prazo de AGENOR FRANCISCO BOMBASSARO em 03/05/2023 23:59.
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27/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, NÃO CONCEDO o pedido de tutela recursal, postulado por Agenor Francisco Bombassaro, mantendo inalterada a decisão recorrida.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar sua contraminuta ao Recurso.
Ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça.
Ultimadas as providências, voltem-me conclusos os autos.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá-MT, data de registro no sistema.
Des.
Márcio VIDAL, Relator. -
04/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1005417-31.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
MÁRCIO VIDAL. -
20/03/2023 11:53
Conclusos para decisão
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20/03/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
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20/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:52
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
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20/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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