TJMT - 1005565-42.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 08:39
Baixa Definitiva
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10/05/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 08:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/05/2023 08:39
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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10/05/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2023 23:59.
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21/04/2023 00:29
Decorrido prazo de EVALDO OLIVEIRA DE JESUS em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
Em sendo assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pleito de desistência do recurso de Agravo de Instrumento formulado pelo Agravante, independente de intimação do recorrido, para manifestar, porquanto sem prejuízo, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cuiabá, 10 de abril de 2023.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
11/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 21:47
Extinto o processo por desistência
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10/04/2023 10:56
Conclusos para despacho
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06/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, como o valor atribuído à causa à época foi de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), ou seja, inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, entendo que os autos devem ser remetidos ao Juízo competente, a fim de que se dê regular prosseguimento.
Embora a aplicação do IRDR, consoante o artigo 985, I, do Código de Processo Civil, seja imediata, não se pode olvidar o comando previsto no artigo 933 do mesmo códex, bem como, o que estipula o princípio da não surpresa.
Assim, antes de se proceder a aplicação do incidente, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da aplicabilidade da tese nos autos em questão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Cuiabá, 29 de março de 2023. -
30/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 00:19
Publicado Informação em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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23/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1005565-42.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
HELENA MARIA BEZERRA RAMOS. -
21/03/2023 14:12
Conclusos para decisão
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21/03/2023 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
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21/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 10:56
Juntada de Certidão
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21/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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