TJMT - 1049726-71.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2024 20:12
Juntada de Certidão
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10/07/2023 00:33
Recebidos os autos
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10/07/2023 00:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/06/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 06:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 06:13
Decorrido prazo de GENIVAL ANTONIO NUNES em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:24
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de GENIVAL ANTONIO NUNES - CPF: *82.***.*62-15 (REQUERENTE)
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11/05/2023 06:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 06:06
Decorrido prazo de GENIVAL ANTONIO NUNES em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 17:32
Conclusos para decisão
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10/05/2023 12:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:14
Decorrido prazo de GENIVAL ANTONIO NUNES em 09/05/2023 23:59.
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13/04/2023 04:30
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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13/04/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1049726-71.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: GENIVAL ANTONIO NUNES REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A Vistos, etc.
Do exame dos autos, denota-se que a autora não comprovou ser beneficiária da justiça gratuita.
Deste modo, indefiro o pleito.
Assim sendo, INTIMEM-SE a parte Recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolher o valor do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação da parte Recorrente, voltem-me os autos conclusos. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
11/04/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 17:39
Conclusos para decisão
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31/03/2023 08:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 08:28
Decorrido prazo de GENIVAL ANTONIO NUNES em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1049726-71.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: GENIVAL ANTONIO NUNES REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A Vistos, etc.
Indefiro, por ora, a gratuidade de justiça pleiteada pelo recorrente, pois, em análise prefacial entendo que o recorrente não demonstrou ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos moldes do artigo 98 § 1° do NCPC/2015; Não basta a simples declaração de hipossuficiência para que seja deferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte interessada comprovar tal situação, à luz do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
A afirmação de impossibilidade de arcar com o ônus financeiro de processo judicial possui presunção iuris tantum, podendo o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente.
Verifica-se nos autos que o recorrente não trouxe qualquer documentação eficaz que comprovasse sua situação financeira, que o tornasse incapaz de suportar às custas processuais.
Sendo assim, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar fotocópia da sua CTPS, os três últimos holerites, Declaração do Imposto de Renda anual ou qualquer outro documento idôneo que possa comprovar sua hipossuficiência financeira.
Na hipótese de não comprovar ser beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não recebimento do recurso. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
21/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 10:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
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10/02/2023 15:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 15:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2023 08:30
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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14/01/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 16:36
Juntada de Projeto de sentença
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09/01/2023 16:36
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2022 10:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/11/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 17:28
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 17:28
Recebimento do CEJUSC.
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31/10/2022 17:28
Audiência Conciliação juizado realizada para 31/10/2022 17:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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31/10/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 19:28
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/10/2022 15:08
Recebidos os autos.
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17/10/2022 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/09/2022 07:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 27/09/2022 23:59.
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10/08/2022 06:43
Publicado Informação em 10/08/2022.
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10/08/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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10/08/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 01:39
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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07/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:39
Audiência Conciliação juizado designada para 31/10/2022 17:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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04/08/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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