TJMT - 1042506-22.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
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17/08/2023 01:22
Recebidos os autos
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17/08/2023 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/07/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 15:36
Devolvidos os autos
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14/07/2023 15:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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14/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:36
Juntada de acórdão
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14/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:36
Juntada de intimação de pauta
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14/07/2023 15:36
Juntada de intimação de pauta
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14/07/2023 15:36
Juntada de intimação de pauta
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14/07/2023 15:36
Juntada de despacho
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05/04/2023 16:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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03/04/2023 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042506-22.2022.8.11.0001.
AUTOR: WALDIR DO CARMO MONTEIRO SILVA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Com o Recurso Inominado, a parte recorrente postula os benefícios da gratuidade da justiça.
A assistência judiciária tem por escopo proporcionar ao jurisdicionado o pleno acesso ao Poder Judiciário (CF, 5.º, XXXV), razão por que o pedido pode ser formulado, inclusive, na fase recursal, consoante dicção do artigo 99 do CPC.
Para obtenção da gratuidade, a requerente não deve apenas declarar que não tem condições de arcar com as despesas do processo, mas comprovar mediante CTPS, holerites, Declaração de Imposto de Renda anual ou qualquer outro documento idôneo a sua hipossuficiência financeira sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.
No caso em análise, verifica-se que no ID. 111709622, fora juntado CTPS, dessa forma, não há elementos para ilidir a concessão ao benefício da justiça gratuita.
Diante disso, defiro a assistência judiciária gratuita pleiteada.
Verificada a tempestividade, sendo a recorrente beneficiário da justiça gratuita e estando preenchidos os demais pressupostos recursais de admissibilidade, dou seguimento ao recurso inominado.
Recebo o Recurso Inominado no efeito devolutivo nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995.
Intime-se a parte Recorrida ora reclamada para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam os autos à Eg.
Turma Recursal com as homenagens deste juízo.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
21/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 10:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/03/2023 17:18
Conclusos para decisão
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09/03/2023 14:42
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:42
Decorrido prazo de WALDIR DO CARMO MONTEIRO SILVA em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 04:21
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 17:47
Conclusos para decisão
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10/02/2023 18:32
Decorrido prazo de WALDIR DO CARMO MONTEIRO SILVA em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 02:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 15:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2023 23:08
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/01/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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16/01/2023 14:04
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2023 14:04
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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23/08/2022 12:23
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2022 06:19
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/08/2022 23:59.
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17/08/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 17:56
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 17:56
Recebimento do CEJUSC.
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17/08/2022 17:55
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 17/08/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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15/08/2022 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2022 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2022 13:02
Recebidos os autos.
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11/08/2022 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/07/2022 01:46
Publicado Informação em 11/07/2022.
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10/07/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
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07/07/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 12:45
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 17/08/2022 17:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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30/06/2022 02:25
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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30/06/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 14:17
Audiência Conciliação juizado cancelada para 14/09/2022 15:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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28/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:46
Audiência Conciliação juizado designada para 14/09/2022 15:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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28/06/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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