TJMT - 1009294-70.2023.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 15:42
Baixa Definitiva
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24/04/2024 15:42
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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24/04/2024 15:41
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 01:04
Decorrido prazo de VANDO ANDRE DE ALMEIDA em 19/04/2024 23:59
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20/04/2024 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/04/2024 23:59
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18/04/2024 22:35
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/03/2024 01:26
Publicado Intimação de Acórdão em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
24/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
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23/03/2024 21:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2024 19:14
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2024 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2024 01:09
Decorrido prazo de VANDO ANDRE DE ALMEIDA em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos
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02/03/2024 03:12
Decorrido prazo de VANDO ANDRE DE ALMEIDA em 01/03/2024 23:59.
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21/02/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2024 03:22
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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13/02/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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10/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 19:01
Conclusos para despacho
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08/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
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08/02/2024 18:52
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/02/2024 03:17
Publicado Acórdão em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – REVELIA DECRETADA NA ORIGEM – CONSTITUIÇÃO EM MORA – PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO – DEVOLUÇÃO DO AR COM O MOTIVO “ENDEREÇO INSUFICIENTE” – TEMA 1.132 DO STJ – MORA CONSTITUÍDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.132, estabeleceu que “Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros”. -
05/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 10:02
Conhecido o recurso de VANDO ANDRE DE ALMEIDA - CPF: *38.***.*77-00 (APELANTE) e não-provido
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31/01/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 19:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/01/2024 17:23
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/01/2024 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2023 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:14
Decorrido prazo de VANDO ANDRE DE ALMEIDA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:18
Publicado Intimação de pauta em 14/12/2023.
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14/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 19:29
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Assim, em atenção ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 dias (art. 79-B, § 1º, do RITJMT), comprovar nos autos os pressupostos exigidos para a concessão da assistência judiciária, por meio de documentos que demonstrem o estado de miserabilidade, tais como Certidão Negativa de Imóveis, Declaração do IRPF dos últimos 03 anos, extratos bancários e de cartão de crédito, contas de energia elétrica e de água (todos dos últimos três meses) e outros que comprovem a hipossuficiência declarada ou que providencie o recolhimento do preparo recursal.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 04 de outubro de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
04/10/2023 22:42
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:20
Conclusos para decisão
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27/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:57
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
24/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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