TJMT - 1001766-11.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 01:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/04/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 16:17
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:14
Juntada de Alvará
-
10/04/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 03:15
Decorrido prazo de M B COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:06
Decorrido prazo de IVANILDES ALVES LIMA - ME em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 03:46
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
08/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1001766-11.2022.8.11.0037.
AUTOR: M B COMERCIO DE BEBIDAS LTDA REU: IVANILDES ALVES LIMA - ME
VISTOS.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que a parte executada deixou de pagar as parcelas.
Sendo assim, procedi a penhora eletrônica no Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, inciso I, do CPC/2015.
Em consulta posterior ao SISBAJUD, constatei que houve sucesso parcial na tentativa de penhora eletrônica, cujo valor procedi a transferência para a conta judicial única do Tribunal de Justiça nesta data, conforme comprovante em anexo.
INTIME-SE a devedora dando-lhe conhecimento da penhora para, querendo, oferecer impugnação em 05 dias (art. 854, § 3.º, CPC).
Na oportunidade, consubstanciado nos princípios da efetividade e celeridade processuais, procedi, buscas ao Sistema RENAJUD visando à localização de bens em nome da parte devedora, conforme extrato que segue.
Deixei de proceder a pesquisa on line de bens da executada pessoa jurídica, via INFOJUD, uma vez que a pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal.
A declaração da pessoa jurídica contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha “Balanço Patrimonial” sem qualquer descrição ou discriminação de bens.
A medida, portanto, mostra-se inócua e, portanto, contrária ao disposto no ART. 6.º do CPC.
Assim, abro prazo de 30 (trinta) dias para que o exequente indique OBJETIVAMENTE bens à penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Primavera do Leste-MT, 6 de junho de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
06/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 18:29
Decisão interlocutória
-
05/05/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 04:56
Decorrido prazo de M B COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 04:56
Decorrido prazo de IVANILDES ALVES LIMA - ME em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 05:37
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 02:35
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
22/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Intimo o advogado da parte requerente para fornecer dados bancários necessários para expedição do alvará, a saber: Banco e número, agência, conta corrente ou poupança e CPF ou CNPJ.
Não expedimos alvará para pagamento por Pix. -
20/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 18:21
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2023 18:21
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2023 13:33
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 04:35
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:32
Conclusos para decisão
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10/05/2022 10:56
Juntada de Petição de embargos à execução
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04/05/2022 13:10
Juntada de Termo de audiência
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04/05/2022 13:07
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/05/2022 10:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
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29/04/2022 16:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2022 04:17
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE PARO em 08/04/2022 23:59.
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01/04/2022 04:33
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 18:47
Expedição de Carta AR.
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30/03/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 15:45
Expedição de .
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30/03/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 00:29
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:27
Audiência Conciliação juizado designada para 04/05/2022 10:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
15/03/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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