TJMT - 1013704-77.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 01:52
Recebidos os autos
-
23/10/2023 01:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/09/2023 22:34
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 22:34
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 22:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 22:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIMA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:35
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1013704-77.2023.8.11.0001.
AUTOR: ALESSANDRA LIMA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, Trata-se de Ação De Inexigibilidade De Negócio Jurídico C/C Inexigibilidade De Débito Com Antecipação Dos Efeitos Da Tutela C/C Indenização Por Danos Morais sem pedido de liminar movida por ALESSANDRA LIMA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., todos qualificados nos autos.
A parte autora deixou de comparecer a audiência de conciliação, não tendo justificado a causa (termo de audiência – id. 119917148). É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o requerente deixou de comparecer na audiência de conciliação e, ainda, não apresentou prova hábil para justificar sua ausência no ato.
Cabe à parte autora comparecer a todas as audiências realizadas no âmbito do rito da Lei nº. 9.099 /95, sob pena de extinção do processo, conforme o disposto no artigo 51, da mencionada Lei: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
De igual modo, o enunciado 20, do Fonaje dispõe que: ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Ressalto que o autor deve justificar sua ausência, sob pena de preclusão.
Nesse sentido: JUIZADOS ESPECIAIS.
PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
JUSTIFICATIVA PRECÁRIA.
EXTINÇÃO POR DESÍDIA.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Consoante o preceituado no Enunciado nº 20 do Fonaje, nos Juizados Especiais, a ausência injustificada da parte autora a quaisquer das audiências é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no artigo51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.
Ademais, a justificativa para a ausência deve ocorrer antes ou no momento da audiência, sob pena de preclusão.
Precedente desta Turma Recursal: EVERSON MENDES LIMA versus TAM LINHAS AEREAS S/A.
Acórdão nº 991266, 07031065020168070016, Relator: JOÃO FISCHER 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 01/02/2017, Publicado no DJE: 14/02/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
No caso em exame, a audiência de conciliação foi designada para o dia 31.05.2017, às 14 horas e 30 minutos, comparecendo ao ato apenas o advogado (a) da parte requerente e a parte ré.
Mesmo sendo regularmente intimado, restou ausente o autor.
A justificativa da ausência só foi apresentada, após a conclusão da audiência.
Ressalta-se que o atestado médico (ID 2147297) não demonstra que o autor não tinha condições para comparecer à sessão de conciliação, pois limita-se a informar genericamente que deveria afastar-se de atividades, mas sem especificar quais.
Ademais, verifica-se que a emissão deste foi às 16 horas e 48 minutos, portanto, posteriormente ao horário da audiência. 4.
Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Sentença mantida.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, contudo, suspendo a sua exigibilidade em face da gratuidade de justiça que ora defiro.
A Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. (07127611220178070016 DF 0712761-12.2017.8.07.0016; 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF; Relator JOÃO FISCHER; Publicado no DJE em 19/09/2017).
Portanto, diante da ausência do demandante à sessão de conciliação, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei n. 9.099/1995.
Considerando que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), CONDENO a parte promovente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RAUANA CRISTINA DOS SANTOS LIMA JUÍZA LEIGA SENTENÇA VISTOS, Homologo por SENTENÇA nos termos da minuta.
P.I.C.
Expeça-se o necessário.
Transitada em julgado, ao arquivo com baixas.
DR.
JÚLIO CESAR MOLINA DUARTE MONTEIRO JUIZ DE DIREITO -
28/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 14:45
Juntada de Projeto de sentença
-
28/08/2023 14:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/06/2023 16:52
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 16:52
Recebimento do CEJUSC.
-
06/06/2023 16:52
Audiência de conciliação realizada em/para 06/06/2023 16:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:06
Recebidos os autos.
-
06/06/2023 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/06/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2023 08:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 02:32
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1013704-77.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 15.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ALESSANDRA LIMA SILVA Endereço: RUA DOS TRABALHADORES, 185, JARDIM UNIÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-854 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: , 215, ARAPUTANGA - MT - CEP: 78260-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 06/06/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 22 de março de 2023 -
22/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 16:49
Audiência de conciliação designada em/para 06/06/2023 16:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
22/03/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009308-54.2019.8.11.0015
Terezinha Maria de Almeida
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/01/2022 16:24
Processo nº 0056913-08.2014.8.11.0041
Joseane Francisco Sampaio
Brasilveiculos Companhia de Seguros
Advogado: Alexandre Borges Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/12/2014 00:00
Processo nº 1010135-94.2021.8.11.0015
Terezinha dos Santos Pereira
Municipio de Sinop
Advogado: Thiago Vizzotto Roberts
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/05/2021 11:28
Processo nº 1015930-26.2021.8.11.0001
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Valdeir Pereira
Advogado: Ignez Maria Mendes Linhares
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/06/2022 15:28
Processo nº 1072689-73.2022.8.11.0001
Wilma Silva de Araujo
Oi S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/12/2022 11:16