TJMT - 1005511-76.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 15:22
Baixa Definitiva
-
23/08/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 15:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/08/2023 15:22
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 01:02
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA GARCIA em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:23
Publicado Acórdão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO C/C RESPONSABILIZAÇÃO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – COLABORAÇÃO PREMIADA – ACESSO INTEGRAL – IMPOSSIBILIDADE – LIMITAÇÃO AOS FATOS APURADOS NA DEMANDA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, DENTRE OUTROS, E À SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF – NÃO CONFIGURAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “Tratando-se de colaboração premiada contendo diversos depoimentos, constitui direito do delatado o acesso somente aos elementos de convicção que lhe digam respeito e estejam vinculados aos fatos objeto da denúncia”. (STF - HC: 162775 DF 0079061-88.2018.1.00.0000, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 08/04/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 19/04/2021) 2.
Ainda que caiba à defesa requerer a produção de provas para demonstrar a sua tese ou derruir a do autor, é ao magistrado que compete, como destinatário final da prova, avaliar a pertinência das diligências que as partes pretendem realizar e indeferir aquelas que considerar inúteis ou meramente protelatórias, à luz dos princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional e dos arts. 370 e 371 do CPC. -
27/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 09:43
Conhecido o recurso de GUILHERME DA COSTA GARCIA - CPF: *01.***.*07-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/07/2023 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2023 16:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/07/2023 07:53
Decorrido prazo de MPEMT - CUIABÁ - PATRIMÔNIO E IMPROBIDADE em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 07:53
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA GARCIA em 05/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:19
Publicado Intimação de pauta em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Julho de 2023 a 14 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
22/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
21/04/2023 00:21
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA GARCIA em 20/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 15:20
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 19:27
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 00:31
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Logo, sem prejuízo de novo exame após a completa instrução do agravo de instrumento, indefiro o pedido de efeito suspensivo perquirido por Guilherme da Costa Garcia. 4.
Dê-se conhecimento do teor desta decisão ao magistrado de piso. 5.
Intime-se o Ministério Público para apresentar contraminuta, no prazo legal. 6.
Decorrido o prazo, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro Relatora -
24/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2023 00:24
Publicado Informação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 11:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1005511-76.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
HELENA MARIA BEZERRA RAMOS. -
20/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0048307-54.2015.8.11.0041
Ronaldo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Kelma Regina Barberato Godoy
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/10/2015 00:00
Processo nº 1016637-59.2019.8.11.0002
Thaira Aparecida da Silva
Mrv Prime Parque Chapada do Horizonte In...
Advogado: Ezio Augusto Tierre Nunes de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/11/2019 16:52
Processo nº 1013713-39.2023.8.11.0001
Ivoneide Alves da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/03/2023 17:05
Processo nº 1000184-88.2017.8.11.0024
Juilson Gregorio de Souza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/03/2017 10:25
Processo nº 1002859-87.2017.8.11.0003
Estado de Mato Grosso
Souza Martins &Amp; Martins LTDA - ME
Advogado: Silvio Luiz Silva de Moura Leite
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/05/2017 16:25