TJMT - 1060430-28.2019.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 11:29
Baixa Definitiva
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18/09/2023 11:29
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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18/09/2023 11:28
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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18/09/2023 11:26
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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16/09/2023 21:15
Decorrido prazo de SERRA DA BORDA MINERACAO E METALURGIA SA em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 01:02
Publicado Acórdão em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/08/2023 01:05
Decorrido prazo de SERRA DA BORDA MINERACAO E METALURGIA SA em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2023 11:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2023 17:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 14:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 19:17
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2023 23:59.
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18/04/2023 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 09:19
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/04/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2023 00:28
Publicado Acórdão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL – POLUIÇÃO – DERRAMAMENTO DE CIANETO – PRODUTO ALTAMENTE TÓXICO – RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA – COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA O DANO – MULTA APLICADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1 - A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva.
Neste contexto, a aplicação de penalidades não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), todavia, deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta imputada deve ser vinculada e comprovada em relação ao transgressor, com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.
Precedentes do STJ. 2 – Em se tratando do dano ambiental cuja autuação da multa se deu em nome do proprietário, para que este se isente da responsabilidade, deve comprovar culta de terceiro, demonstrando o nexo de causalidade, delimitando a extensão do dano.
Não sendo o caso, subsiste a sanção. 3 – Sendo observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade para a fixação da multa, tendo como base o critério legal, que fixa o valor mínimo e máximo, não há que se falar em redução. -
31/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 13:22
Conhecido o recurso de SERRA DA BORDA MINERACAO E METALURGIA SA - CNPJ: 05.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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29/03/2023 15:46
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2023 15:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 13:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/03/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 28 de Março de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/03/2023 19:38
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 19:25
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 11:15
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 20:34
Conclusos para julgamento
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27/03/2022 21:28
Conclusos para decisão
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25/03/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 05:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 19:00
Juntada de Certidão
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15/03/2022 18:08
Juntada de Certidão
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11/03/2022 14:40
Recebidos os autos
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11/03/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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