TJMT - 1023498-59.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 01:30
Recebidos os autos
-
05/06/2023 01:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/05/2023 11:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 23:06
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MILHOMEM em 10/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:55
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MILHOMEM em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 14:02
Juntada de
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1023498-59.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: LUCAS MOREIRA MILHOMEM EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
24/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/04/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1023498-59.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: LUCAS MOREIRA MILHOMEM EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: LUCAS MOREIRA MILHOMEM (CPF N° *74.***.*82-47) Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$9.673,90 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: R$2.470,28 Valor total bloqueado: R$12.144,18 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
22/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 20:32
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/03/2023 20:31
Juntada de certidão da contadoria
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07/03/2023 17:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/03/2023 17:29
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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10/02/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/02/2023 23:59.
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20/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 17:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 08:01
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MILHOMEM em 02/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 06:48
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 17:33
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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08/08/2022 17:32
Juntada de certidão da contadoria
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28/07/2022 13:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2022 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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28/07/2022 13:52
Transitado em Julgado em 01/07/2022
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12/07/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 12:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/06/2022 23:59.
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29/06/2022 11:46
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MILHOMEM em 28/06/2022 23:59.
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09/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2022 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2022 23:59.
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02/05/2022 01:03
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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