TJMT - 1007672-04.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 23:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 02:22
Recebidos os autos
-
07/10/2023 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/09/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 17:41
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
23/08/2023 09:09
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE LIMA GOMES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:09
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:09
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE LIMA GOMES em 21/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 06:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:55
Juntada de Alvará
-
28/07/2023 03:55
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1007672-04.2021.8.11.0041.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por JOSIVALDO DE LIMA GOMES em desfavor de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, em que a executada comprovou o pagamento da condenação.
O exequente manifestou sua concordância com os valores depositados e requereu o seu levantamento. É o breve relato.
Decido.
Considerando que a prestação jurisdicional atingiu seu objetivo, que é o cumprimento da obrigação, tendo em vista o depósito da quantia pleiteada e a concordância pelo beneficiário, a extinção do feito se impõe.
Pelo exposto, estando satisfeita obrigação e nada mais havendo a ser apreciado, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do exequente, como requerido.
Referente ao valor depositado a título de honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito.
Transitado em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
P.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
26/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:47
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE LIMA GOMES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 22:04
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE LIMA GOMES em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:33
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE LIMA GOMES em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
30/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007672-04.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para que manifeste-se sobre o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 27 de abril de 2023.
GLAUCIA CALAZANS BARREIRA Assinado Digitalmente -
27/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 06:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
22/04/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007672-04.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para manifestarem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Cuiabá, 20 de abril de 2023.
GLAUCIA CALAZANS BARREIRA Assinado Digitalmente -
20/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 17:02
Devolvidos os autos
-
20/04/2023 17:02
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
20/04/2023 17:02
Juntada de acórdão
-
20/04/2023 17:02
Juntada de acórdão
-
20/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:02
Juntada de intimação de pauta
-
20/04/2023 17:02
Juntada de intimação de pauta
-
20/04/2023 17:02
Juntada de intimação de pauta
-
20/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:58
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
02/02/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE LIMA GOMES em 01/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
-
06/12/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 12:41
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2022 16:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 16:24
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE LIMA GOMES em 01/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:04
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
11/08/2022 05:59
Publicado Decisão em 11/08/2022.
-
11/08/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 19:29
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2022 22:06
Conclusos para decisão
-
10/07/2022 09:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 09:26
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE LIMA GOMES em 08/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2022 07:01
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
15/06/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2022 18:24
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 11:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 15:19
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE LIMA GOMES em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 19:51
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE LIMA GOMES em 23/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 02:56
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 05:43
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 14:57
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/09/2021 05:58
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 05:58
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE LIMA GOMES em 16/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 06:16
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE LIMA GOMES em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 06:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 10:23
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 15:41
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/08/2021 06:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 06:28
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE LIMA GOMES em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 06:28
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE LIMA GOMES em 05/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 08:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 03:47
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2021 08:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 06:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 04:44
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE LIMA GOMES em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 04:44
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE LIMA GOMES em 16/04/2021 23:59.
-
21/03/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 05:05
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
16/03/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/03/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 18:28
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 08:36
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2021 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/03/2021 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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