TJMT - 1027020-25.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 15:34
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:07
Decorrido prazo de F S DA SILVA PAIM - ME em 13/08/2024 23:59
-
30/07/2024 02:09
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 10:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/07/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 07:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 02:36
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 02:08
Decorrido prazo de GISLAINE SOUZA ROCHA em 16/07/2024 23:59
-
11/07/2024 13:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 14:17
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/06/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 23:07
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
17/05/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 17:08
Expedição de Mandado
-
22/02/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 00:33
Decorrido prazo de GISLAINE SOUZA ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 07:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 1.
Relatório.
Trata-se de pedido de penhora online formulado pela parte exequente, de valores em conta da parte executada, uma vez que tal pedido preenche a ordem elencada no artigo 835, I do Código de Processo Civil. É o relato. 2.
Fundamentação.
Considerando a disposição do artigo 835, inciso I do CPC que indica primeiro o dinheiro na ordem preferencial de bens penhoráveis e por ser medida eficaz à satisfação do crédito, DEFIRO o pedido de penhora via sistema Sisbajud, com fundamento, ainda, no artigo 837 do CPC e no artigo 93 do novo CNGC/MT.
Sobre o assunto, segue a jurisprudência: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD - POSSIBILIDADE - INFRAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - INOCORRÊNCIA.
A determinação de penhora de dinheiro por meio do sistema BACENJUD até o limite do valor do débito não caracteriza a infração disposta no art. 36, da Lei nº 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
Logo, é cabível a penhora de dinheiro, em depósito ou aplicação em instituição financeira em nome do devedor, por meio do sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, do CPC/2015, uma vez que prioritária, conforme disposto no art. 835 do CPC/2015, mormente porque o objetivo da execução é, primordialmente, a satisfação do direito do credor.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.147079-8/001, Relator(a): Des.(a) Luciano Pinto , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/01/2020, publicação da súmula em 23/01/2020).
Consigno que a ordem de bloqueio via sistema Sisbajud já foi feita em gabinete sobre o valor exequendo e restou infrutífera a penhora eletrônica no CPF/CNPJ informado. 3.
Dispositivo.
I – DEFIRO a penhora pleiteada na “modalidade teimosinha”.
II – Considerando que a penhora online realizada nos autos se deu em valor insignificante em relação à dívida, conforme certidão de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, desde já resta promovido seu desbloqueio.
III – Assim, INTIME-SE a parte exequente para manifestar em 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora, bem como planilha atualizada dos débitos, sob pena de extinção.
IV – Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
09/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/12/2023 08:30
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/12/2023 16:36
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/08/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 04:40
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS CERTIDÃO Processo nº: 1027020-25.2021.8.11.0003 Em complemento à diligência ID 117367632, certifico e dou fé que nesta data constatei que o telefone nº (66)999814104 está vinculado na chave PIX como sendo da executada GISLAINE SOUZA ROCHA - CPF: *29.***.*80-11, conforme print abaixo.
Intimo a parte Exequente para manifestar o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Rondonópolis - MT, 22 de agosto de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
22/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 02:56
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1027020-25.2021.8.11.0003.
Vistos.
Verifica-se dos autos, que a certidão lançada pelo Oficial de Justiça informa que a parte requerida fora citada e intimada por telefone, tendo sido encaminhado cópia do mandado via WhatsApp, certificando ainda, que fora solicitado foto do documento de identificação a parte executada, a qual não foi encaminhado.
Assim, considerando a ausência do recebimento do documento de identificação ou de qualquer outro documento que ateste que a citação/intimação fora de fato recebida pela parte executada e não por terceiro, a fim de evitar prejuízo para ambas às partes, INDEFIRO o pedido de penhora de valores em contas da parte executada.
No mais, DETERMINO que seja expedido novo mandado de citação/intimação, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça em mãos próprias do requerido. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
10/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 07:41
Decorrido prazo de F S DA SILVA PAIM - ME em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:54
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1027020-25.2021.8.11.0003 Considerando a diligência frustrada, intimo a parte interessada para manifestar o que entender de direito em 5 dias.
Rondonópolis - MT, 17 de maio de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
17/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 13:51
Decorrido prazo de GISLAINE SOUZA ROCHA em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2023 17:52
Expedição de Mandado
-
22/03/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 02:50
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
22/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1027020-25.2021.8.11.0003.
Vistos.
Verifica-se dos autos, que a certidão lançada pelo Oficial de Justiça informa que a parte executada fora citada e intimada por telefone, via WhatsApp (ID 105306429).
Contudo, percebe-se que não há qualquer confirmação de que fora de fato a parte executada quem recebeu a citação.
Sendo assim, reitero que a citação por meio de aplicativos de mensagem só terá validade caso haja expressa confirmação do recebimento do mandado, mediante resposta do citando e com o encaminhamento de cópia de seus documentos pessoais ou se realizado por meio de videochamada, que durante a chamada a parte executada apresente cópia de seu documento pessoal, nos moldes dos artigos 2º e 3º da Portaria Conjunta n. 412 PRES/VICE/CGJ, de 20 de abril de 2021.
Desta feita, INDEFIRO, neste momento os pedidos de penhora e busca de bens de ID. 106541126, e em consequência, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto e atual da executada, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
17/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 00:26
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 07:52
Decorrido prazo de GISLAINE SOUZA ROCHA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 07:31
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 12:42
Expedição de Mandado
-
23/11/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 12:55
Decorrido prazo de GISLAINE SOUZA ROCHA em 02/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 03:05
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 02:43
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2022 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 08:29
Decorrido prazo de F S DA SILVA PAIM - ME em 29/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 06:13
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
31/05/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 10:59
Decorrido prazo de F S DA SILVA PAIM - ME em 27/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 16:27
Expedição de Intimação eletrônica.
-
09/03/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2021 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2021 14:27
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 01:18
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
18/11/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
15/11/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2021
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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