TJMT - 1005946-05.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 02:28
Recebidos os autos
-
27/04/2025 02:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/03/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 13:56
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
13/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 17:32
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2025 18:06
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 04:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 08:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 06:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 02:12
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 14:41
Expedição de Mandado
-
29/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 19:24
Processo Desarquivado
-
02/09/2023 19:24
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 19:01
Decorrido prazo de AUSENTES E EVENTUAIS INTERESSADOS em 18/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:23
Publicado Citação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 03:22
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 1ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.
JUIZ DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 1005946-05.2023.8.11.0015 Valor da causa: R$ 1.302,00 ESPÉCIE: [Registro de nascimento após prazo legal]->RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) POLO ATIVO: Nome: MARCOS AMORIM Endereço: RUA TRAVESSA ONZE, N19 QD29, Inexistente, VILA SANTANA, SINOP - MT - CEP: 78550-000 POLO PASSIVO: FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Restauração de Registro Civil proposta por Marcos Amorim.
Alega o requerente que nasceu no dia 24 de março de 1959, na cidade de São Bento - MA, e foi registrado na cidade de Monte Dourado, Distrito de Almeirim – PA.
Ocorre que o requerente necessita da 2ª Via da sua Certidão de Nascimento para que possa realizar a confecção de novos documentos, pois perdeu todos os seus documentos quando trabalhava e residia em um assentamento no garimpo.
Diante disso, o assistido entrou em contato com o Cartório De Único Ofício Notarial e Registral de Almeirim - PA, solicitando a 2ª via da certidão de nascimento, contudo não obteve êxito, obtendo a informação de que não foi possível localizar o documento.
DECISÃO: "Vistos etc.
Citem-se eventuais interessados, por edital, para, querendo, responderem os termos da inicial, no prazo de 15 dias (art. 721 do CPC).
Edital com prazo de 30 dias.
Preliminarmente, sem prejuízo de ulterior revogação, com fundamento no artigo 98 do CPC, defiro os benefícios da gratuidade judiciária a parte requerente, vez que presentes os requisitos legais previstos no art. 99, §§ 1º, 3º e 4º.
Diga o Ministério Público, em 05 dias, a teor do art. 110, caput, da Lei n.º 6.015/1973.
Intimem-se.
Cumpra-se. " ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, LIVIA FURQUIM RODRIGUES QUEIROZ DE SOUZA, digitei.
SINOP, 27 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
27/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS AMORIM (REQUERENTE).
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24/03/2023 18:07
Decisão interlocutória
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23/03/2023 16:20
Conclusos para decisão
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23/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
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23/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
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23/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
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23/03/2023 13:11
Recebido pelo Distribuidor
-
23/03/2023 13:11
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/03/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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