TJMT - 1004909-85.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 14:28
Baixa Definitiva
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24/08/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 14:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/08/2023 14:28
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 22/08/2023 23:59.
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03/07/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA – IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULO JULGADA PROCEDENTE – IMPOSSIBILIDADE – INOCORRÊNCIA DAS POSSIBILIDADES DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDICADAS NO ART. 525 DO CPC - PRECLUSÃO CONSUMATIVA- COISA JULGADA MATERIAL -.
CÁLCULO ADEQUADO E DE ACORDO COM O TEMA 905 STJ – DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os cálculos foram apresentados de acordo com a sentença exarada na fase de conhecimento.
Após interpostos recursos de apelação e recursos extraordinários, esses também desprovidos com a ocorrência do transito em julgado em 30.04.2021.
Não se trata da arguição de excesso de execução decorrente de erro material, mas da intenção de modificar aquilo que fora definido em primeira instância e alcançado pelo trânsito em julgado.
A situação não se ajusta a nenhuma das opções descritas pelo artigo 525 do CPC, que preceitua a impugnação ao cumprimento de sentença.
Caracterizada a preclusão consumativa, a procedência dos pedidos formulados pelo Município de Sinop, na impugnação ao cumprimento de sentença importaria em violação à coisa julgada.
Impossibilidade.
Assim, deve ser reformada a decisão agravada com a Improcedência da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Sinop. -
30/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 15:14
Conhecido o recurso de JOSE BENEDITO DE SIQUEIRA - CPF: *29.***.*40-30 (AGRAVANTE) e provido
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26/06/2023 19:01
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2023 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/06/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 19:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2023 00:31
Publicado Intimação de pauta em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Junho de 2023 a 26 de Junho de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/06/2023 19:22
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 16:30
Conclusos para despacho
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22/05/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 19/05/2023 23:59.
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30/03/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2023 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, CONCEDO o efeito suspensivo ao recurso, e determino a suspensão da decisão atacada, até o julgamento do mérito do presente Recurso.
Comunique-se o juízo de primeiro grau.
Intimem-se o Agravado, para, querendo, apresentar contrarrazões.
Des.
Mario Roberto Kono de Oliveira Relator -
24/03/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 06:46
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 06:46
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 13:49
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
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20/03/2023 16:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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16/03/2023 00:18
Publicado Informação em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 13:32
Conclusos para decisão
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14/03/2023 13:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/03/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
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14/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 09:49
Juntada de Certidão
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14/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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