TJMT - 1001161-07.2021.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/08/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE SENTENÇA Processo: 1001161-07.2021.8.11.0100.
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado em desfavor de MARCEL OSSAMU TAKAHASHI, pela prática, em tese, do artigo 268 do Código Penal.
Depreende-se que o Ministério Público pugnou pelo arquivamento do caderno investigativo, tendo em vista a quitação dos termos entabulados em transação penal (id. 110181053).
Com efeito, assiste razão ao "Parquet", vez que há nos autos comprovantes de pagamentos que são aptos a indicar a quitação da transação avençada.
Portanto, nos termos da manifestação ministerial (id. 110181053) e ante o cumprimento da transação penal, julgo EXTINTA a punibilidade do autor do fato, nos termos dos artigos 76 e 84, parágrafo único, da Lei 9099/95.
CIÊNCIA ao Ministério Público, observando-se o Enunciado Criminal Fonaje nº 105, XXIV encontro “É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade”.
Após o trânsito em julgado, feitas as devidas comunicações, bem como as anotações necessárias no sistema informatizado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Brasnorte/MT. (datado e assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
18/03/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 19:42
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2023 19:42
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2023 19:42
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 21:22
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 21:22
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 21:22
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
17/03/2023 10:22
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:10
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 01:42
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 13:58
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 13:57
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de MARCEL OSSAMU TAKAHASHI - CPF: *78.***.*48-72 (DENUNCIADO)
-
16/02/2023 16:22
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 22:10
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 02:21
Decorrido prazo de MARCEL OSSAMU TAKAHASHI em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 15:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/01/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 19:46
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:30
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:30
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2022 17:30
Homologada a Transação Penal
-
14/02/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 18:56
Conclusos para julgamento
-
16/12/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 08:38
Decorrido prazo de MARCEL OSSAMU TAKAHASHI em 29/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 09:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/11/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2021 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 18:10
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 18:03
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para designada, 06/12/2021 09:00.
-
12/11/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013462-21.2023.8.11.0001
Juares Rocha Brandao
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/03/2023 17:56
Processo nº 1008223-91.2023.8.11.0015
Wesley Dias Sobrinho
Tam Linhas Aereas S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/03/2023 07:53
Processo nº 1004909-85.2023.8.11.0000
Jose Benedito de Siqueira
Municipio de Sinop
Advogado: Thiago Vizzotto Roberts
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/03/2023 16:13
Processo nº 1011209-37.2023.8.11.0041
Meta Prestadora de Servicos e Transporte...
Secretaria de Gestao Fazendaria do Munic...
Advogado: Fabio Santos da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/03/2023 16:40
Processo nº 0002683-88.2014.8.11.0017
Municipio de Luciara
Paulo Preus
Advogado: Joelma Rodrigues Alvares
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/12/2014 00:00