TJMT - 1006412-44.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/02/2024 14:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/02/2024 14:25 Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo 
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                                            15/02/2024 14:25 Transitado em Julgado em 14/02/2024 
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                                            15/02/2024 14:22 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2024 14:22 Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara Criminal 
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                                            15/02/2024 14:22 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2024 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 14:20 Juntada de .STJ RO Desprovido 
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                                            29/08/2023 15:04 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            07/07/2023 08:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2023 12:45 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            12/06/2023 19:05 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ 
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                                            12/06/2023 19:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2023 18:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2023 18:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2023 18:16 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2023 18:16 Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência 
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                                            12/06/2023 18:13 Juntada de Petição de recurso ordinário 
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                                            12/06/2023 00:35 Publicado Acórdão em 12/06/2023. 
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                                            09/06/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023 
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                                            08/06/2023 00:00 Intimação TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1006412-44.2023.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Pena Privativa de Liberdade, Habeas Corpus - Cabimento] Relator: Des(a).
 
 RONDON BASSIL DOWER FILHO Turma Julgadora: [DES(A).
 
 RONDON BASSIL DOWER FILHO, DES(A).
 
 GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
 
 LUIZ FERREIRA DA SILVA] Parte(s): [JOSEMIR SOUSA SANTOS - CPF: *04.***.*58-00 (ADVOGADO), GIVANILDO SALES DA SILVA - CPF: *47.***.*43-73 (PACIENTE), 2ª Vara Criminal de Campo Novo do Parecis (IMPETRADO), JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), JOSEMIR SOUSA SANTOS - CPF: *04.***.*58-00 (IMPETRANTE)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
 
 LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
 
 E M E N T A HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – REGRESSÃO REGIMENTAL – 1.
 
 ALEGADA NEGATIVA DE AUTORIA – MATÉRIA ATINENTE A AÇÃO INSTRUÇÃO PENAL RESPECTIVA – NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO – VIA ELEITA INADEQUADA – 2.
 
 ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – IMPERTINÊNCIA – PRÁTICA DE NOVO FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO – RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE – REGRESSÃO REGIMENTAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE E PERDIMENTO DOS DIAS REMIDOS – SÚMULA 526 DO STJ – 3.
 
 CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA – GARANTIDOS O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PGJ. 1.
 
 A negativa de autoria em relação ao delito que deu origem à falta grave, qual seja, a tortura, constitui matéria intrínseca à instrução da ação penal correspondente, não sendo passível de verificação no âmbito do Habeas Corpus. 2.
 
 Tendo o paciente praticado novo fato caracterizado como crime doloso durante o cumprimento de sua pena em regime fechado, e levando em consideração a juntada do inquérito policial nos autos da Guia de Execução Penal, mostram-se suficientes para a adoção da regressão regimental, aplicando as sanções legais correspondentes, a saber: a alteração da data-base e perda de 1/6 dos dias remidos.
 
 Nesse sentido a Súmula 526 do STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. 3.
 
 Garantido o contraditório e a ampla defesa ao reeducando, com sua oitiva em audiência de justificação, a concessão da realização de diligências e a abertura de prazo para as partes se manifestarem, não há que se falar em cerceamento de defesa.
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                                            07/06/2023 16:05 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/06/2023 16:05 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/06/2023 16:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2023 15:31 Denegado o Habeas Corpus a JOSEMIR SOUSA SANTOS - CPF: *04.***.*58-00 (IMPETRANTE) 
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                                            07/06/2023 10:23 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/06/2023 10:15 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            02/06/2023 17:00 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            05/05/2023 14:54 Conclusos para julgamento 
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                                            05/05/2023 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2023 09:32 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/05/2023 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2023 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 10:13 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            10/04/2023 00:17 Publicado Intimação em 10/04/2023. 
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                                            06/04/2023 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023 
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                                            05/04/2023 00:00 Intimação Nesse contexto, indefiro a medida liminar vindicada...Rondon Bassil Dower Filho Relator
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                                            04/04/2023 10:17 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/04/2023 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2023 15:24 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            30/03/2023 00:18 Publicado Informação em 30/03/2023. 
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                                            30/03/2023 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023 
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                                            29/03/2023 08:27 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            29/03/2023 00:00 Intimação Certifico que o Processo nº 1006412-44.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
 
 PEDRO SAKAMOTO.
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                                            28/03/2023 18:16 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2023 18:16 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            28/03/2023 17:20 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2023 17:20 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2023 10:02 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/03/2023 10:02 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2023 10:00 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/03/2023 10:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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