TJMT - 1000267-27.2023.8.11.0014
1ª instância - Poxoreo - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 05:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/11/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 13:38
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:06
Decorrido prazo de IVAN CARLOS CARVALHO em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 06:46
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2023 03:32
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
10/12/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 22:26
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 22:26
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2023 17:46
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 24/10/2023 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
-
23/10/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:31
Decorrido prazo de IVAN CARLOS CARVALHO em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:39
Decorrido prazo de ADRIANO SOUZA PAULINO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 04:08
Decorrido prazo de ADRIANO SOUZA PAULINO em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:46
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Ciência da audiência de instrução e julgamento, a qual fixo para o dia 24/10/2023, às 14hs, a qual será realizada por meio de videoconferência, -
17/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 01:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU DECISÃO Processo: 1000267-27.2023.8.11.0014.
REQUERENTE: IVAN CARLOS CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
As partes são legítimas e estão bem representadas em juízo.
Na contestação não foram suscitadas preliminares, e não vislumbro qualquer nulidade ou irregularidade aparente.
Com efeito, DECLARO O FEITO SANEADO, fixando como ponto controvertido o alegado na inicial e na contestação.
Assim sendo, nos termos do art. 357, inciso V, do CPC/2015 e para solução do mérito da causa, entendo necessária a designação de audiência de instrução e julgamento, a qual fixo para o dia 24/10/2023, às 14hs, a qual será realizada por meio de videoconferência,que poderá ser acessado através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTU3NDFlZDgtMjg3OC00NzhmLTk2Y2UtNDNkNzRmODE0ODNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e67ce6a5-3154-4f8d-b2eb-85a9e3095102%22%7d a) A audiência será realizada utilizando-se da ferramenta "Teams" da Microsoft, a qual pode ser acessada por meio de computador que possua câmera e microfone ou por meio de aparelho celular com câmera (neste último caso o aplicativo "Teams" deverá ser baixado no celular para que o usuário consiga ter acesso ao ato); b) A intimação das testemunhas ficará a cargo da parte que a tenha arrolado, por analogia às regras processuais civis, e, se for necessário, incumbirá a respectiva parte alocar a testemunha em local que não a exponha ao contágio viral; c) Caso o participante tenha dúvida quanto ao acesso à ferramenta, poderá solicitar o envio de uma cartilha explicativa por meio do E-mail: [email protected], com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data designada. d) Os Oficiais de Justiça deverão enviar via whatsapp o link de acesso aos participantes das audiências, considerando a Portaria Conjunta nº 412, de 20 de abril de 2021. e) A Secretaria da Segunda Vara deverá fazer constar expressamente nos mandados a cópia do link de acesso à audiência por videoconferência designada nestes autos.
Intime-se as partes para, no prazo máximo de 03 (três) dias, informarem a este Juízo a eventual impossibilidade do uso dos meios tecnológicos para realizar a videoaudiência para algum dos participantes (parte ou testemunha), sendo o silêncio interpretado como integral regularidade para o ato.
Consigne-se expressamente nos mandados que, se quaisquer das partes ou testemunhas não realizarem o acesso à sala virtual, ou recuse a participação, o fato constará nos termos, para surtir os efeitos jurídicos normais para o caso, como revelia, preclusão ou outro cabível, inclusive condução coercitiva, no caso das testemunhas.
Conste, também, no mandado, que as testemunhas deverão estar munidas de documento oficial de identificação com foto.
Intime-se as partes. Às providências.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Poxoréu/MT, data lançada no sistema.
Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito -
10/07/2023 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 24/10/2023 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
-
10/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 13:29
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 16:12
Conclusos para despacho
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23/05/2023 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Procedo a intimação das partes para no prazo legal apresentarem as provas que pretendem produzir -
03/04/2023 07:26
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 07:26
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 05:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/03/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 01:32
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
05/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 14:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2023 17:25
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/02/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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