TJMT - 1066786-57.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 05:50
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
03/06/2025 15:06
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 01:07
Recebidos os autos
-
11/12/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/11/2023 01:13
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:13
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA MOTA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:51
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Relatório dispensado.
Passo a decidir.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessária a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (artigo 41 da Lei nº 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
22/10/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2023 11:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:31
Conclusos para julgamento
-
13/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 04:49
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o acordo referido na petição constante do ID 130299368.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
03/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:18
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
25/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2023 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 23:20
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 16:25
Expedição de Mandado
-
04/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:06
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
28/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 03:37
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 02:03
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO PROCESSO: 1066786-57.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: LARISSA DA SILVA MOTA Vistos, etc.
A pesquisa realizada via Sistema INFOJUD, com o objetivo de localizar o endereço da parte reclamada, obteve o seguinte resultado: R.
VINTE, N. 5, QUADRA 01, BAIRRO: J.
UMUARAMA, CUIABÁ – MT, CEP: 78058-000 Diante do novo endereço localizado da parte reclamada, proceda-se nova tentativa de citação no endereço acima descrito.
Restando frustrada a tentativa de citação, intime-se a reclamante para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Às providências.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
14/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 15:11
Decisão interlocutória
-
05/05/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 02:05
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA MOTA em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1066786-57.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: LARISSA DA SILVA MOTA Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se que a parte Reclamada ainda não foi devidamente citada e considerando que o processo está aguardando por tempo significativo, renove-se a postagem.
Designe-se nova audiência de conciliação, conforme pauta deste Juizado.
Restando frustrada a nova tentativa, intime-se a parte Reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo endereço da Reclamada , sob pena de extinção.
Havendo indicação de novo endereço, designe-se nova audiência e proceda-se com nova tentativa de citação.
Após, não havendo manifestação da parte, volvam-se os autos conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
31/03/2023 08:21
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 08:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2022 05:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/12/2022 10:01
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA MOTA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:01
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 12/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:08
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013916-98.2023.8.11.0001
Joselha Karla Gomes Muniz
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/03/2023 15:18
Processo nº 1005702-37.2019.8.11.0041
Acl Comercio de Moveis e Decoracoes LTDA...
Rosangela Garcia da Rocha
Advogado: Marco Aurelio Mestre Medeiros
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/02/2019 16:52
Processo nº 1006456-63.2023.8.11.0000
Gustavo Passarelli da Silva
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Advogado: Roberto Antonio Busato
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/03/2023 17:30
Processo nº 1009996-16.2023.8.11.0002
Webberson da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/03/2023 14:25
Processo nº 1006075-55.2023.8.11.0000
Laura Regina Domingos de Placido
Jose Custodio da Silva
Advogado: Mayra Moraes de Lima
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/03/2023 15:41