TJMT - 1002765-51.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 22:30
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2025 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 17:50
Expedição de Mandado
-
12/08/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 01:49
Decorrido prazo de MIKAELE SALVADOR DIAS em 29/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:49
Decorrido prazo de MATEUS MAURICIO SALVADOR DIAS em 29/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:49
Decorrido prazo de VITORIA MARIANA SALVADOR DIAS em 29/07/2025 23:59
-
29/07/2025 23:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MAURICIO DIAS NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59
-
09/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MATEUS MAURICIO SALVADOR DIAS em 08/07/2025 23:59
-
09/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MIKAELE SALVADOR DIAS em 08/07/2025 23:59
-
09/07/2025 02:47
Decorrido prazo de VITORIA MARIANA SALVADOR DIAS em 08/07/2025 23:59
-
09/07/2025 02:47
Decorrido prazo de SIMARA GOMES DE SOUZA NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59
-
08/07/2025 05:06
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:06
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 05:06
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 04:58
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:43
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 11:21
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2023 02:56
Decorrido prazo de MAURICIO DIAS NASCIMENTO em 25/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 23:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 23:25
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 01:26
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 EDITAL DE CITAÇÃO DE HERDEIROS AUSENTES Prazo do Edital: 40 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO PROCESSO n. 1002765-51.2022.8.11.0008 Valor da causa: R$ 1.212,00 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) HERDEIROS: SIMARA GOMES DE SOUZA NASCIMENTO (representante dos menores herdeiros) Endereço: Rua Dom Pedro I, Nº 848, Bairro Jardim Imperial, Barra do Bugres - MT, CEP: 78390-000.
E.
D.
D.
S.
D. (representado pela sua mãe SIMARA GOMES DE SOUZA NASCIMENTO) Endereço: Rua Dom Pedro I, Nº 848, Bairro Jardim Imperial, Barra do Bugres - MT, CEP: 78390-000.
M.
D.
D.
S.
D. (representada pela sua mãe SIMARA GOMES DE SOUZA NASCIMENTO) Endereço: Rua Dom Pedro I, Nº 848, Bairro Jardim Imperial, Barra do Bugres - MT, CEP: 78390-000.
MATEUS MAURICIO SALVADOR DIAS Endereço: Rua Cristina Couto, Bairro União, Barra do Garças - MT.
VITÓRIA MARIANA SALVADOR DIAS Endereço: Rua Cristina Couto, Bairro União, Barra do Garças - MT.
MIKAELE SALVADOR DIAS Endereço: Rua Goiás, 794, Bairro Centro, Barra do Garças - MT, CEP 78.600-000 (reclusa na Cadeia Pública do município de Barra do Garças - MT) CITANDO : HERDEIROS AUSENTES INVENTARIADO(A): MAURICIO DIAS NASCIMENTO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) herdeiro(s) ausente, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para habilitarem-se nos presentes autos, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados pelo de cujus MAURICIO DIAS NASCIMENTO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, filho de VALDINO SOUZA NASCIMENTO e DEUSELHA ROSA NASCIMENTO, nascido ao vinte e cinco de agosto de um mil novecentos e setenta e cinco (25/08/1975), portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH nº *02.***.*38-37 DETRAN/MT e do CPF nº *68.***.*33-04, natural de Barra do Garça - MT, e faleceu em dezessete de julho de dois mil e vinte dois (17/07/2022), conforme certidão de óbito lavrada às fls. 136, sob nº 4566 do Livro C-14 do cartório de registro civil de Barra do Bugres/MT, sem deixar testamento, porém, deixou bens e herdeiros necessários, sendo eles: MATEUS MAURICIO SALVADOR DIAS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 3349256-5 SESP/MT e inscrito no CPF sob o nº *83.***.*12-59; VITÓRIA MARIANA SALVADOR DIAS, brasileira, portador da Cédula de Identidade RG nº 3023644-4 SESP/MT e inscrita no CPF sob o nº *76.***.*26-00; MIKAELE SALVADOR DIAS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2769906-4 SESP/MT e inscrita no CPF sob o nº *60.***.*39-85; E.
D.
D.
S.
D., brasileiro, menor impúbere, nascido em 20/08/2010; M.
D.
D.
S.
D., brasileira, menor impúbere, nascida em 31/05/2012, ambos representados por sua genitora SIMARA GOMES DE SOUZA NASCIMENTO, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG Nº 1503180-2 SESP/MT e inscrita no CPF sob nº *31.***.*21-04, residente e domiciliada na Rua Dom Pedro I, Nº 848, Bairro Jardim Imperial, Município de Barra do Bugres – MT, CEP: 78.390-000; e deixando os seguintes bens 1) Um (01) terreno de lote urbano de nº 16 da quadra nº 19, do Loteamento “Jardim Imperial”, com uma área de 390,00 metros quadrados, situado à Rua Dom Pedro I, nº 848, nesta cidade, cuja escritura pública foi lavrada às fls. 180/183, do livro nº 81, em 11/03/2016, no cartório do 2º ofício desta cidade, devidamente matriculado sob nº 27812 em 13/04/2010 do Livro nº 02 – Registro Geral, no cartório de registro de imóveis desta comarca, avaliado no IPTU com valor venal em R$ 16.364,92; 2) Um (01) terreno de lote urbano, situado na Rua Joana Cristina Couto, nº 95, bairro união, no município de Barra do Garças – MT, contendo uma residência com 03 quartos, sala, cozinha, 02 banheiros, despensa e 02 áreas, avaliado em R$ 80.000,00; 3) Uma (01) motocicleta marca HONDA, modelo NXR160, ano/modelo 2022, cor VERMELHA, álcool/gasolina, chassi 9C2KD0810NR159725, placa RAU5A81/MT, Renavam nº *12.***.*51-40.
DESPACHO:
Vistos.
RECEBO a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos dos art. 319, 320 e 610 do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de abertura de inventário, porquanto comprovados o óbito e a legitimidade da parte requerente.
Deixo para analisar o correto valor da causa, bem como o complemento das custas processuais, se for o caso, para após a apresentação das primeiras declarações.
Ressalta-se, desde já, que as custas são pagas pelo espólio e não podem ser deixadas para serem saldadas ao final da ação.
NOMEIO inventariante a parte autora SIMARA GOMES DE SOUZA (art. 617, inc.
II do CPC), que deverá prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, de bem e fielmente desempenhar a função (art. 617, parágrafo único, do CPC).
Depois de prestado o compromisso, apresente o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado (art. 620, do CPC).
Vindo as primeiras declarações, CITEM-SE os interessados e demais herdeiros, e INTIMEM-SE a Fazenda Pública (art. 626, do CPC) e por edital, com prazo de 40 (quarenta) dias, todos os demais (art. 626, §1º, CPC).
Concluídas as citações, abra-se vista dos autos, em cartório e pelo prazo comum de 15 (dez) dias, para as partes se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627, do CPC).
Oportunamente, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE, expeça-se o necessário.
Barra do Bugres – (MT), (data e assinatura eletrônica).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho, Juiz de Direito.
Barra do Bugres, 19 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 18:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 00:00
Intimação
CERTIFICO E DOU FÉ, Oficiala de Justiça infra-assinado que em fiel cumprimento ao r. mandado e nos moldes legais, não foi possível proceder à citação de Mateus Mauricio Salvador Dias e Vitoria Mariana Salvador Dias uma vez que o endereço informado no mandado, Rua Cristina Couto, bairro União é incompleto e insuficiente.
Devolvo o presente para que o polo ativo informe o correto e completo endereço do polo passivo. -
14/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 10:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 16:01
Expedição de Mandado
-
07/06/2023 15:53
Expedição de Mandado
-
06/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 14:46
Expedição de Mandado
-
05/06/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 21:00
Decorrido prazo de MICHELE JULIANA NOCA em 10/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 22:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 01:43
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:43
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
04/04/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DESPACHO Processo: 1002765-51.2022.8.11.0008.
INVENTARIANTE: SIMARA GOMES DE SOUZA NASCIMENTO DE CUJUS: MAURICIO DIAS NASCIMENTO
Vistos.
RECEBO a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos dos art. 319, 320 e 610 do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de abertura de inventário, porquanto comprovados o óbito e a legitimidade da parte requerente.
Deixo para analisar o correto valor da causa, bem como o complemento das custas processuais, se for o caso, para após a apresentação das primeiras declarações.
Ressalta-se, desde já, que as custas são pagas pelo espólio e não podem ser deixadas para serem saldadas ao final da ação.
NOMEIO inventariante a parte autora SIMARA GOMES DE SOUZA (art. 617, inc.
II do CPC), que deverá prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, de bem e fielmente desempenhar a função (art. 617, parágrafo único, do CPC).
Depois de prestado o compromisso, apresente o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado (art. 620, do CPC).
Vindo as primeiras declarações, CITEM-SE os interessados e demais herdeiros, e INTIMEM-SE a Fazenda Pública (art. 626, do CPC) e por edital, com prazo de 40 (quarenta) dias, todos os demais (art. 626, §1º, CPC).
Concluídas as citações, abra-se vista dos autos, em cartório e pelo prazo comum de 15 (dez) dias, para as partes se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627, do CPC).
Oportunamente, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE, expeça-se o necessário.
Barra do Bugres – (MT), (data e assinatura eletrônica).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
31/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 14:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/09/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 09:32
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2022 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/08/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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