TJMT - 1009610-83.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 02:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 02:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/05/2024 13:08
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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29/04/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 19:00
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 01:05
Decorrido prazo de KIMBERLEE DE SALES LUCCA em 20/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:36
Juntada de Petição de relatório psicossocial
-
05/03/2024 16:23
Juntada de Termo de audiência
-
05/03/2024 16:18
Audiência de conciliação realizada em/para 05/03/2024 16:00, 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
-
04/03/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 05:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 05:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2024 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 16:47
Expedição de Mandado
-
18/01/2024 16:47
Expedição de Mandado
-
15/12/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 16:23
Audiência de conciliação designada em/para 05/03/2024 16:00, 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
-
13/12/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
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13/11/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 13:32
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/07/2023 16:48
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
24/07/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 13:23
Declarada incompetência
-
17/07/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 14:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2023 14:49
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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20/04/2023 04:39
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA BASTO em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO PJE -1009610-83.2023 AÇÃO DE GUARDA Vistos, Em consulta ao Sistema PJE, verifico a existência de Ação de Guarda, processo n. 1006328-47.2017.8.11.0002, proposta por ROGERIO DA SILVA BASTOS em face de KIMBERLEE DE SALES LUCCA, perante a 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões dessa Comarca.
Consoante o art. 55 do Código de Processo Civil, “reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”.
Na definição do art. 55 do Código de Processo Civil, duas demandas são conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Da análise dos autos e do direito aplicável à espécie, verifica-se que realmente as lides são conexas, pois todas elas tratam da regulamentação da guarda da filha ente os genitores.
Encontrado o liame entre os pedidos, diz o artigo 57, do Código de Processo Civil, que deve haver a reunião das ações conexas, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Por outro turno, embasado nas lições do art. 59, considera-se prevento o Juiz que despachou em primeiro lugar, entendendo a jurisprudência que se trata de despacho positivo de citação.
Art. 59. “Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar”.
Sobre o tema se posiciona o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Havendo conexão de ações entre Juízes com a mesma competência territorial, fica prevento aquele que primeiro proferiu despacho.
Incidência dos artigos 103 e 106 do CPC.
Conflito de competência acolhido. (Conflito de Competência Nº *00.***.*85-20, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 23/12/2004) Isso posto, DECLINO da competência ao Juízo da Segunda Vara Especializada de Família e Sucessões desta Comarca, para prosseguimento e julgamento da presente lide, eis que resta configurada a conexão.
Remetam-se os autos àquele Juízo com nossas homenagens e as baixas de estilo.
Intimem-se. Às providências.
Várzea Grande março de 2023.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
23/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 16:20
Declarada incompetência
-
16/03/2023 16:55
Conclusos para decisão
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16/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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16/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2023 16:14
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/03/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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