TJMT - 1006945-91.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
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15/12/2023 01:24
Recebidos os autos
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15/12/2023 01:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2023 01:12
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 01:11
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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14/11/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:11
Decorrido prazo de WENDY SANTOS DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:29
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1006945-91.2023.8.11.0003.
AUTOR: WENDY SANTOS DA SILVA REU: BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A parte reclamante requisitou (id. 122120661) a desistência da ação antes da realização da audiência e da apresentação da contestação.
No Juizado Especial a desistência independe de anuência do réu, conforme se nota do Enunciado nº 90 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), que diz: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Nesse sentido, tendo a parte reclamante requisitado a desistência da ação, o pedido deve ser acolhido para extinguir a ação sem resolução do mérito.
Ante o exposto, opino pela homologação do pedido de desistência e, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, pela extinção do feito sem resolução do mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto o presente projeto à apreciação da MM.
Juiz de Direito (art. 40 da Lei nº 9.099/95).
João Celestino Batista Neto Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
ACOLHO na íntegra os fundamentos apresentados e, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO para que surta e produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado por Juiz(a) Leigo(a), conforme evento anterior. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 17 de outubro de 2023.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
24/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 13:43
Extinto o processo por desistência
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23/08/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 10:38
Audiência de conciliação realizada em/para 03/07/2023 10:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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03/07/2023 10:35
Juntada de Termo de audiência
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03/07/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A em 15/05/2023 23:59.
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06/04/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 07:02
Decorrido prazo de BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 07:02
Decorrido prazo de WENDY SANTOS DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 03:55
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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28/03/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 02:43
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1006945-91.2023.8.11.0003.
AUTOR: WENDY SANTOS DA SILVA REU: BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, CPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria.
Consigno, outrossim, que a audiência de conciliação será realizada, em regra, de forma presencial, porém, faculto às partes a opção de participarem do ato na forma telepresencial (art. 3º, Resolução nº 345/2020-CNJ), hipótese na qual deverão acessar o link a ser disponibilizado no processo pela Secretaria deste Juizado. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
25/03/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 19:40
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:30
Conclusos para despacho
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24/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1006945-91.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:WENDY SANTOS DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MARIA ELISA SENA MIRANDA POLO PASSIVO: BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 03/07/2023 Hora: 10:20 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 23 de março de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
23/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 17:04
Audiência de conciliação designada em/para 03/07/2023 10:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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23/03/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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