TJMT - 1001092-54.2023.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
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11/07/2023 20:57
Recebidos os autos
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11/07/2023 20:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/07/2023 20:57
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 20:56
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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27/06/2023 07:49
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 07:49
Decorrido prazo de JESSICA MARIA GOUVEIA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 06:58
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE SENTENÇA Processo: 1001092-54.2023.8.11.0051.
REQUERENTE: JESSICA MARIA GOUVEIA SILVA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos e examinados os autos, DISPENSA DO RELATÓRIO Dispensado o relatório minucioso, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95 e enunciado nº 162 do FONAJE.
Os Juizados Especiais foram criados para cuidar das causas de menor complexidade, por isso é norteado por princípios informadores, insertos no art. 2º da Lei 9.099/95, quais sejam: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Tais princípios visam garantir ao cidadão amplo acesso ao Poder Judiciário e maior efetividade aos processos judiciais, alcançando a inafastabilidade da jurisdição e duração razoável do processo, com fundamento na Constituição Federal de 1988.
Pois bem.
DO ACORDO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Verifico que as partes, com auxílio do conciliador judicial, entabularam composição amigável (id 118667266), no que tange o objeto da ação, faz-se necessário a homologação do acordo e como consequência a extinção do feito com resolução do mérito.
Destaque-se que, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve, e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, devendo levar em consideração que, em caso de descumprimento, poderá a parte que incorreu em prejuízo requerer a execução em Juízo de eventuais valores, com a consequente aplicação da multa convencionada entre as partes.
Diante disso, presente os requisitos legais, a homologação e a extinção do feito, com resolução do mérito, são medidas que se impõe.
DISPOSITIVO Por tais considerações, HOMOLOGO e considerando o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito ante o acordo celebrado entre as partes.
Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Submeto o presente projeto de sentença ao Juiz Togado para apreciação (art. 40, da Lei nº 9.099/95).
Uma vez homologado o projeto, publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Verde/MT.
Bruno Cesar Brandão Prado Juiz Leigo Vistos, etc.
ACOLHO na íntegra os fundamentos apresentados e, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO para que surta e produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado por Juiz Leigo.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Intimem-se as partes da sentença. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Verde, MT.
Lener Leopoldo da Silva Coelho Juiz de Direito -
07/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 17:58
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2023 17:58
Homologada a Transação
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01/06/2023 18:03
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 15:19
Audiência de conciliação realizada em/para 24/05/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
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24/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 03:07
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001092-54.2023.8.11.0051 POLO ATIVO:JESSICA MARIA GOUVEIA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: JEC - Campo Verde - Quarta feira Data: 24/05/2023 Hora: 15:00 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES,, 01, TELEFONE: (66) 3419-2233, JARDIM CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 . 29 de março de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
29/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2023 16:39
Audiência de conciliação designada em/para 24/05/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
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29/03/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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