TJMT - 1007634-38.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:54
Recebidos os autos
-
02/06/2025 02:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/04/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 02:48
Recebidos os autos
-
22/03/2025 02:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/03/2025 02:43
Recebidos os autos
-
22/03/2025 02:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/03/2025 02:38
Recebidos os autos
-
22/03/2025 02:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/03/2025 02:34
Recebidos os autos
-
22/03/2025 02:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/03/2025 02:15
Recebidos os autos
-
22/03/2025 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/03/2025 02:06
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
22/03/2025 02:06
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 21/03/2025 23:59
-
22/03/2025 02:06
Decorrido prazo de MARANATA INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA em 21/03/2025 23:59
-
22/03/2025 02:06
Decorrido prazo de LEANDRO THOMAZ PEREIRA em 21/03/2025 23:59
-
26/02/2025 02:10
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 11:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/02/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:04
Decorrido prazo de LEANDRO THOMAZ PEREIRA em 19/11/2024 23:59
-
11/10/2024 02:01
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 23:04
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 04:19
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/08/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 01:13
Decorrido prazo de LEANDRO THOMAZ PEREIRA em 10/05/2024 23:59
-
03/05/2024 01:04
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:27
Decorrido prazo de LEANDRO THOMAZ PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:55
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Intima-se a Parte Autora para, caso queira, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar a contestação oferecida nos autos. -
06/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 04:04
Decorrido prazo de LEANDRO THOMAZ PEREIRA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:04
Decorrido prazo de LEANDRO THOMAZ PEREIRA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:17
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que direito face a(s) correspondência(s) devolvida(s) nos autos. -
13/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 03:11
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/06/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 21:21
Decorrido prazo de LEANDRO THOMAZ PEREIRA em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:54
Decorrido prazo de MARANATA INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:54
Decorrido prazo de LEANDRO THOMAZ PEREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
06/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1007634-38.2023.8.11.0003 Ação: Cobrança c/c Ressarcimento de Despesas Autor: Leandro Thomaz Pereira.
Réus: Maranata Indústria e Comércio de Sal Ltda e Sendas Distribuidora S/A.
Vistos, etc.
LEANDRO THOMAZ PEREIRA, com qualificação nos autos, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Cobrança c/c Ressarcimento de Despesas” em desfavor de MARANATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL LTDA e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, pessoas jurídicas de direito privado, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Ademais, analisando os documentos de (Id.114015284, pág.02), hei por bem deferir os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, CPC).
Considerando a natureza e as circunstâncias da ação, bem como que a praxe evidencia ser infrutífera a realização de acordo nesta fase processual, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em atenção ao princípio da razoável duração do processo e celeridade processual (art.5º, LXXVIII, CF).
Insta ressaltar que, em havendo interesse das partes na audiência conciliatória, poderão manifestar nos autos, para designação do ato pelo magistrado, em consonância com o disposto no artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil.
Citem-se, observando-se os termos do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Constem no mandado as advertências dos artigos 231, 335 e 344 do Código de Processo Civil.
Ofertadas as contestações, certifique-se a tempestividade e vista dos autos à parte autora para impugnar, querendo, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 31 de março de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
04/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 15:41
Decisão interlocutória
-
04/04/2023 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO THOMAZ PEREIRA - CPF: *61.***.*29-31 (AUTOR(A)).
-
31/03/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
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31/03/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 18:35
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2023 18:35
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/03/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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