TJMT - 1004564-30.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
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05/06/2023 01:24
Recebidos os autos
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05/06/2023 01:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
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06/05/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ 1004564-30.2022.8.11.0041 Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, tratando-se de feito sentenciado e com trânsito em julgado, carecendo apenas da retirada de documento já expedido, pelo que, considerando o Provimento n.º 39/2021-TJMT, impulsiono os autos para intimar o(a,s) advogado(a,s) da(s) parte(s) INVENTARIANTE a fim de imprimir o respectivo documento diretamente dos autos (FORMAL DE PARTILHA), entregando-o(s) à parte interessada e peticionando no feito informando a realização do procedimento, haja vista que o feito será remetido ao arquivo.
Cuiabá/MT, 4 de maio de 2023.
Assinado eletronicamente Carlos Henrique Saliés Ribeiro Gestor Judiciário -
04/05/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 13:49
Expedição de Formal de partilha
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19/04/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 04:26
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ 1004564-30.2022.8.11.0041 Certifico que, por meio desta, faço a intimação da parte AUTORA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a,s), via DJE, para encartar ao feito certidão de matrícula atualizada do imóvel com o levantamento da penhora, possibilitando a expedição de documento final. -
17/04/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 17:27
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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05/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUÍZO DA 3ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av.
Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-075 Telefone: (65) 3648-6495, WhatsApp (Gab): (65) 3648-6500 Processo n.º 1004564-30.2022.8.11.0041 VISTOS, ETC.
Trata-se de INVENTÁRIO NA FORMA DE ARROLAMENTO ajuizada por NELMA DE CASSIA DA SILVA CAMPOS RAMOS e outra em decorrência dos bens deixados com o falecimento de DARBEL SILVA RAMOS e ANA LIGIA CAMPOS RAMOS, todos qualificados nos autos.
Apresentou as primeiras declarações na peça de ingresso, a qual foi instruída com certidão de casamento (ID 75568101) e óbito de Darbel (ID.75568114), certidão de óbito de Ana Lígia (ID.75568118), matrícula do imóvel (ID.75568122), certidão de inexistência de testamento (ID.75568123 e ID.75568124), certidões fiscais negativas de débitos em nome de ambos os autores da herança (ID. 75568125 ao ID. 75568129) das Fazendas Nacional e Estadual.
Na decisão proferida no ID. 76098288, foi nomeada inventariante, deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, determinada a apresentação de documentos e realizado esclarecimentos.
A inventariante aportou declaração de isenção de ITCMD (ID.84225979), certidão positiva com efeitos de negativa de débitos imobiliários (ID.84225981) e GIA-ITCD (ID.84225982).
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico que as herdeiras são maiores, capazes, estão devidamente representadas nos autos e acordes com o plano de partilha.
No mais, considerando que cumpriram todas as disposições insertas no art. 660 do CPC, apresentaram plano de partilha amigável, matrícula do imóvel, GIA-ITCD e declaração de isenção, certidão de inexistência de testamento público ou cerrado em nome dos inventariados, como também comprovaram a condição de sucessores e a ausência de débitos fiscais em nome do autores da herança, não obstante haja certidão negativa com efeitos de positiva em nome da meeira relacionada ao imóvel e, ainda, tenha sido gravado penhora sobre o bem, entendo perfeitamente possível a homologação da divisão do imóvel, na forma pretendida.
Ante o exposto, com fulcro no art. 659 do Código de Processo Civil, homologo por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha amigável constante no ID. 75568093, com a retificação de ID. 84225976, em decorrência do falecimento de DARBEL SILVA RAMOS e ANA LIGIA CAMPOS RAMOS, o que faço com observância dos artigos 660 a 663 do CPC, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito.
Custas e despesas pelos interessados, suspensa a exigibilidade em decorrência dos benefícios da assistência judiciária gratuita concedido.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, e encartado ao feito certidão de matrícula atualizada do imóvel com o levantamento da penhora, expeçam-se os competentes formais de partilha, fornecendo as interessados as peças necessárias, e prossiga-se no cumprimento do §2º do art. 659 do CPC, até que sejam promovidas as anotações e baixas necessárias ao arquivamento dos autos.
Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente. (assinado digitalmente) Elza Yara Ribeiro Sales Sansão Juíza de Direito -
31/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
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26/05/2022 16:43
Conclusos para decisão
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26/05/2022 12:30
Juntada de Petição de parecer
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25/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 02:57
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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20/02/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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17/02/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 15:53
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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17/02/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 14:14
Decisão interlocutória
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14/02/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 14:45
Conclusos para decisão
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11/02/2022 14:44
Juntada de Certidão
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11/02/2022 14:44
Juntada de Certidão
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11/02/2022 14:43
Juntada de Certidão
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11/02/2022 12:01
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/02/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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