TJMT - 1000953-26.2023.8.11.0044
1ª instância - Querencia - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2025 12:46
Juntada de Petição de resposta
-
20/08/2025 06:32
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 14:29
Declarada incompetência
-
24/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 02:18
Decorrido prazo de JULIETE GONCALVES DOS REIS MIRANDA em 31/03/2025 23:59
-
17/03/2025 02:18
Publicado Notificação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 13:49
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2024 02:05
Decorrido prazo de JULIETE GONCALVES DOS REIS MIRANDA em 22/11/2024 23:59
-
22/10/2024 14:58
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 02:24
Publicado Notificação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 02:10
Decorrido prazo de JULIETE GONCALVES DOS REIS MIRANDA em 19/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:41
Publicado Notificação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 18:16
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 01:07
Decorrido prazo de JULIETE GONCALVES DOS REIS MIRANDA em 25/06/2024 23:59
-
14/06/2024 01:27
Publicado Notificação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:48
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:46
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca.
Impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimado as partes, para no prazo de 10 dias, ciência/manifestação acerca do Laudo Pericial retro, bem como requerer o que entender de direito. -
01/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 03:53
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria nº 01/2019 GAB da Segunda Vara desta comarca IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR as partes, para no prazo de 5 dias, por intermédio de seu(sua) patrono(a), para ciência da designação da perícia PRESENCIAL no Fórum de Paranatinga, na Av.
XV de Novembro, 118 - Centro, em Paranatinga-MT, tel. (66) 98138-6444, datada em 17 de novembro de 2023 (17/11/2023), às 14H20M com o perito Dr.
Genesis Cabral de Araújo Menezes, comparecer no local com 30 minutos de antecedência. -
30/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 07:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 11:29
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca.
Impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimada as partes, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem as provas que pretendem produzir, bem como requerer o que entender de direito. -
06/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 15:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/09/2023 07:09
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado a parte Autora, para no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
31/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 06:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 02:05
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca.
IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado as partes para ciência, para apresentarem quesitos, bem como, querendo, indicarem assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não tenham feito. -
25/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 12:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIA DE MATOS CORREA NUNES registrado(a) civilmente como MARIA LUCIA DE MATOS CORREA - CPF: *62.***.*11-08 (REPRESENTANTE).
-
24/07/2023 12:43
Decisão interlocutória
-
19/05/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 04:08
Decorrido prazo de 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 03:57
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
10/04/2023 03:06
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
06/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
06/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1000953-26.2023.8.11.0044 VISTO, Cuidam-se os presentes autos de ação de benefício previdenciário amparo assistencial ao portador de deficiência - LOAS, ajuizada por G.
D.
M.
C., representado por sua mãe MARIA LUCIA DE MATOS CORREA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), em que, compulsando os autos, nota-se que o autor não apresentou prova do indeferimento do requerimento feito na via administrativa bem como não colacionou comprovante de residência registrado em seu nome de sua representante.
De elementar conhecimento que as petições iniciais deverão atender aos requisitos elencados nos arts. 319 e ss. do Código de Processo Civil, a fim de que o magistrado, após o juízo de admissibilidade e recebimento, promova o impulso necessário, de modo a formar a lide.
Para tanto, deverá a parte autora atentar-se para o cumprimento de tais pressupostos, o que não é o caso dos autos.
Isto porque, o autor não trouxe ao feito prova de que o requerimento do benefício almejado na seara administrativa foi indeferido.
A exigência do indeferimento do prévio requerimento administrativo perante a autarquia previdenciária decorre da necessidade de que seja demonstrada a existência da lide deduzida perante o Judiciário, isto é, o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.
Isso porque, na maioria das vezes, pleitos do segurado, relativos a benefícios, podem ser deferidos administrativamente pelo INSS.
Essa ausência da pretensão resistida dá lugar à inexistência de uma das condições da ação, qual seja, a falta de interesse de agir.
Imperiosa, portanto, a emenda da inicial, nos termos do art. 321 do supramencionado Códex, sob pena de indeferimento da mesma.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos prova do indeferimento do requerimento administrativo juntamente de comprovante de residência em nome da representante do autor, sob pena de indeferimento da inicial e, consequente, extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, retornam os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Paranatinga/MT, data registrada no sistema.
Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito -
04/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 10:05
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2023 10:05
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/04/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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