TJMT - 1013093-72.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 23:06
Recebidos os autos
-
29/01/2024 23:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/01/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 08:43
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1013093-72.2021.8.11.0041.
RECONVINTE: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Trata-se de Processo em fase Cumprimento de Sentença.
Vincule-se o valor depositado a este processo.
Considerando a concordância da parte credora com os valores depositados voluntariamente pela devedora, JULGO satisfeito o pagamento da quantia reclamada, com fulcro no inciso II do artigo 924, Código de Processo Civil, e DECLARO EXTINTO o processo.
Determino que seja expedido alvará de levantamento da importância depositada nos autos, mediante transferência para conta indicada pela parte exequente.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cumpridas as determinações, determino o ARQUIVAMENTO com as baixas de estilo e formalidades legais.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito em Substituição Legal -
14/12/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 18:56
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 18:55
Juntada de Alvará
-
14/12/2023 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 07:51
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
26/10/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Impulsionamento por certidão Nos termos da legislação vigente e com fundamento na CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos intimando a parte autora para manifestar sobre o pagamento espontâneo da parte requerida, informando se concorda com os valores pagos, bem como indicando os dados bancários completos para expedição de alvará.
Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2023 .
Gestor(a) / Servidor(a) Judiciário -
23/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 13:26
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 22:31
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
18/09/2023 09:21
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1013093-72.2021.8.11.0041.
RECONVINTE: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Vincule-se o valor depositado a este processo.
Autorizo a expedição de alvará para levantamento da importância depositada, mediante transferência para contas a serem indicadas pela exequente.
No tocante ao valor remanescente, determino a intimação da parte devedora, na pessoa do seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o pagamento remanescente da obrigação, sob pena da multa de 10% sob o valor da condenação e dos honorários advocatícios, prevista no artigo 523,§ I e II do CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito em Substituição Legal -
14/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 16:59
Decisão interlocutória
-
13/09/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 06:40
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Impulsionamento por certidão Nos termos da legislação vigente e com fundamento na CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos intimando a parte autora para manifestar sobre o pagamento espontâneo da parte requerida, informando se concorda com os valores pagos, bem como indicando os dados bancários completos para expedição de alvará.
Cuiabá - MT, 5 de setembro de 2023 .
Gestor(a) / Servidor(a) Judiciário -
05/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 13:56
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 06:14
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Visto.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Determino a intimação da parte devedora (nos termos do artigo 513, §2º do CPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o pagamento espontâneo da obrigação, sob pena de aplicação da multa de 10% e verba honorária, também de 10%, sobre o valor do débito prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Convém registrar que decorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, caso queira discutir as matérias elencadas no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de impugnação do devedor, certifique-se, após, intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito, em cinco dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito em Substituição Legal -
31/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/07/2023 14:42
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 02:43
Decorrido prazo de MARIA AMELIA SARAIVA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:43
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BARBOSA COSTA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA AMELIA SARAIVA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BARBOSA COSTA em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 02:07
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 20:47
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:41
Recebidos os autos
-
26/06/2023 00:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/06/2023 04:23
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 02:47
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1013093-72.2021.8.11.0041.
RECONVINTE: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Dê ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e formalidades legais.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito em Substituição Legal -
25/05/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 11:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 11:06
Devolvidos os autos
-
23/05/2023 11:06
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
23/05/2023 11:06
Juntada de acórdão
-
23/05/2023 11:06
Juntada de acórdão
-
23/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:06
Juntada de intimação de pauta
-
23/05/2023 11:06
Juntada de intimação de pauta
-
23/05/2023 11:06
Juntada de intimação de pauta
-
23/05/2023 11:06
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
23/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
03/03/2023 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2023 03:47
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 19:28
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 01:29
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:29
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 30/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:49
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
04/11/2022 03:00
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
02/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 09:19
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2022 17:17
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 17:17
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2022 06:45
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 06:31
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 22/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 06:19
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 21/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/08/2021 05:08
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
28/08/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
26/08/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:23
Expedição de Acórdão.
-
26/08/2021 15:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/08/2021 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 19:44
Recebimento do CEJUSC.
-
14/07/2021 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
14/07/2021 19:42
Audiência do art. 334 CPC.
-
13/07/2021 09:45
Audiência de Conciliação realizada em 13/07/2021 09:45 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
08/07/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2021 16:22
Recebidos os autos.
-
06/07/2021 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/07/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 08:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 04:57
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 01/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 07:12
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
11/06/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 10:32
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 13/07/2021 09:30 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
08/06/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 12:27
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 24/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 04:19
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
01/05/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
-
29/04/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 19:04
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 18:47
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2021 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/04/2021 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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