TJMT - 1003370-72.2023.8.11.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 17:04
Baixa Definitiva
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26/04/2024 17:04
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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26/04/2024 17:02
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 01:05
Decorrido prazo de RONIVALDO JOSE DA SILVA em 25/04/2024 23:59
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26/04/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos
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15/04/2024 10:58
Decisão interlocutória
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21/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:52
Decisão interlocutória
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13/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:01
Conclusos para decisão
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07/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:10
Decorrido prazo de RONIVALDO JOSE DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 20:18
Recebidos os autos
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06/03/2024 20:18
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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06/03/2024 18:34
Juntada de Petição de recurso especial
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14/02/2024 03:46
Publicado Acórdão em 14/02/2024.
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14/02/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
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13/02/2024 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – PRAZO DECENAL – RECONHECIDA DE OFÍCIO – CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) – CONVERTIDO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO – SERVIDOR PÚBLICO – SAQUE DE LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO – VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO – ILEGALIDADE CONSTATADA – TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS – ADEQUAÇÃO À MÉDIA PRATICADA NA ÉPOCA DO SAQUE – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Esta Câmara pacificou o entendimento de que em casos como este incide a prescrição decenal (art. 205 do Código Civil), contado o prazo a partir de cada pagamento.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, da mesma forma, pacificou entendimento no sentido de ser decenal o prazo prescricional incidente sobre a pretensão reparatória fundada em responsabilidade civil contratual (EREsp 1.281.594/SP, Relator para acórdão Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/5/2019, DJe de 23/5/2019).
Tendo o contratante entendido tratar-se de mútuo consignado e o valor do empréstimo sido disponibilizado ao consumidor, via TED, mas cobrado como cartão de crédito consignado, fica caracterizada a prática comercial abusiva, violação do dever de transparência, sendo devida a conversão da modalidade contratual e adequação da taxa de juros à média de mercado, para as operações da mesma natureza, disponibilizada pelo Banco Central à época do saque.
As parcelas imotivadamente descontadas devem ser restituídas na forma simples quando não constatada a intenção dolosa.
A cobrança injustificada não configura, por si só, o dano moral.Ademais, se não demonstrados os requisitos caracterizadores da reparação civil, não é cabível a indenização a título de dano moral. -
12/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
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11/02/2024 12:24
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2024 09:05
Conhecido o recurso de RONIVALDO JOSE DA SILVA - CPF: *71.***.*32-34 (APELANTE) e provido em parte
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10/02/2024 21:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 03:22
Decorrido prazo de RONIVALDO JOSE DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:51
Publicado Intimação de pauta em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Fevereiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/01/2024 21:32
Expedição de Outros documentos
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26/01/2024 21:30
Expedição de Outros documentos
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25/01/2024 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 11:21
Conclusos para decisão
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23/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
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23/01/2024 17:38
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2024 13:54
Recebidos os autos
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23/01/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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