TJMT - 1008413-02.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 10:10
Baixa Definitiva
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11/11/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 10:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2023 10:10
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/11/2023 09:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 10/11/2023 23:59.
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28/09/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 01:00
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Portanto, conclui-se que os cálculos apresentados pela parte agravante estão em dissonância com o que foi decidido na decisão originária, no que concerne à utilização do salário inicial como base de cálculo, não sendo possível precisar a observância dos limites estabelecidos quanto aos consectários legais.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA AÇÃO DE COBRANÇA – IMPUGNAÇÃO – FAZENDA PÚBLICA – SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE SINOP – CARACTERIZADO EXCESSO NA EXECUÇÃO – CÁLCULOS FORA DOS LIMITES DO JULGADO EM CUMPRIMENTO – INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE O SALARIAL INICIAL – LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A base de cálculo utilizada para o cômputo do adicional por tempo de serviço é o salário percebido.
No entanto, nos termos do § 6o, do artigo 17, da Lei Municipal n. 568/1999, as gratificações devem ser aplicadas sobre o salário inicial.
Logo, caracterizado o excesso nos cálculos apresentados”. (N.U 1018841-77.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARCIO VIDAL, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 30/01/2023, Publicado no DJE 10/02/2023). (Grifo nosso).
Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por MARILDA PAULINO NONATO.
Cumpra-se Des.
Mario Roberto Kono de Oliveira Relator -
15/09/2023 07:41
Expedição de Outros documentos
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15/09/2023 07:41
Expedição de Outros documentos
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15/09/2023 07:41
Expedição de Outros documentos
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15/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:57
Conhecido o recurso de MARILDA PAULINO NONATO - CPF: *90.***.*49-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/09/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 02:25
Conclusos para despacho
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01/09/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 18/07/2023 23:59.
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25/05/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, CONCEDO a antecipação da tutela recursal e determino a suspensão da decisão atacada, até o julgamento do mérito do presente Recurso.
Comunique-se o juízo de primeiro grau.
Intimem-se o Agravado, para, querendo, apresentar contrarrazões.
Des.
Mario Roberto Kono de Oliveira Relator -
23/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 15:35
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2023 18:48
Conclusos para decisão
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16/05/2023 17:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 00:18
Publicado Informação em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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14/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1008413-02.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA. -
12/04/2023 13:34
Conclusos para decisão
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12/04/2023 13:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:00
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 09:12
Juntada de Certidão
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12/04/2023 09:10
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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