TJMT - 1008440-82.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 14:19
Baixa Definitiva
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25/08/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 14:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/08/2023 14:19
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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24/08/2023 01:02
Decorrido prazo de MADEIREIRA MENINO CLAUDIO LTDA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:02
Decorrido prazo de DALMO ZEVIANI em 23/08/2023 23:59.
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09/08/2023 14:45
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:45
Juntada de comunicação entre instâncias
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01/08/2023 14:44
Publicado Acórdão em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CC REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM CARÁTER LIMINAR – POSSIBILIDADE – CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA – INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR – MORA COMPROVADA – DESNECESSIDADE DE PRÉVIA RESCISÃO CONTRATUAL NO CASO CONCRETO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Segundo se extrai do julgamento do REsp nº. 1.789.863, não há óbice para a aplicação da cláusula resolutiva expressa em caráter liminar, porquanto após o decurso do prazo sem a purgação da mora, nada impede que o promitente vendedor exerça o direito potestativo previsto na cláusula resolutiva expressa para a resolução da relação jurídica extrajudicialmente. -
28/07/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 14:45
Conhecido o recurso de MADEIREIRA MENINO CLAUDIO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-95 (AGRAVANTE) e provido
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28/07/2023 12:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2023 08:51
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de DALMO ZEVIANI em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 14:15
Decorrido prazo de MADEIREIRA MENINO CLAUDIO LTDA em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:49
Publicado Intimação de pauta em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Julho de 2023 a 27 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 18:32
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
Desta feita, indefiro o pedido de reabertura de prazo, contudo, concedo prazo adicional ao agravado de 07 (sete) dias para apresentar sua resposta.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com o sem a resposta, conclusos para o mérito.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião Barbosa Farias Relator -
21/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 11:15
Decisão interlocutória
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19/06/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:18
Decorrido prazo de DALMO ZEVIANI em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 12:33
Juntada de entregue (ecarta)
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11/05/2023 00:24
Decorrido prazo de DALMO ZEVIANI em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:24
Decorrido prazo de MADEIREIRA MENINO CLAUDIO LTDA em 10/05/2023 23:59.
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25/04/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:53
Recebidos os autos
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17/04/2023 11:53
Juntada de comunicação entre instâncias
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17/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:21
Publicado Informação em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
Ante todo exposto, INDEFIRO A LIMINAR, sem prejuízo de reanálise.
Comunique-se o juiz.
Proceda-se o cadastro e intimação do agravado através do advogado, Dr.
LUIS FELIPE LAMMEL - OAB MT7133-O - CPF: *52.***.*22-87, que fez a defesa no agravo de instrumento mencionado e na execução para, querendo, apresentar contrarrazões.
Manifestando o advogado que não é patrono, proceda-se com a intimação pessoal do agravado.
Des.
Sebastião BARBOSA FARIAS Relator -
13/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 09:43
Decisão interlocutória
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13/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1008440-82.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS. -
12/04/2023 15:39
Conclusos para decisão
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12/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
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12/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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