TJMT - 1010372-70.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
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24/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 12:25
Juntada de Certidão
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21/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
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21/11/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 22:44
Decorrido prazo de ELOIZA RUFINO DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
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10/10/2022 03:33
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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08/10/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 13:03
Recebidos os autos
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05/10/2022 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/07/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 01:12
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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10/07/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1010372-70.2021.8.11.0002.
Vistos.
Em análise aos autos, depreende-se que a parte Requerente deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, em que pese ter sido devidamente intimada, e não apresentou justificativa alguma para a ausência.
Conclusão.
Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Posto isso, destaca-se que em âmbito de juizados especiais, é imprescindível a participação das partes em todas as audiências do processo, conforme preceitua o artigo 51 da Lei n°. 9.099/95, in verbis: Artigo 51.
Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei.
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. (...) Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial, in verbis: O legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a autora, a extinção do feito, para a ré, a revelia. (TJSP 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo).
Feita essa consideração, com fundamento no art. 485, IV, do NCPC, c/c art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito.
Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO FONAJE 2009: Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Em havendo antecipação de tutela/liminar outrora deferida, revogo-a.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
07/07/2022 02:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 02:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/06/2022 17:56
Conclusos para decisão
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09/06/2022 17:56
Recebimento do CEJUSC.
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09/06/2022 17:56
Juntada de Termo de audiência
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09/06/2022 17:55
Audiência Conciliação juizado realizada para 09/06/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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09/06/2022 17:54
Audiência Conciliação juizado realizada para 30/09/2021 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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09/06/2022 09:54
Recebidos os autos.
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09/06/2022 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/06/2022 08:23
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 03:00
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 16:49
Desentranhado o documento
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28/04/2022 16:49
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2022 15:11
Audiência Conciliação juizado designada para 09/06/2022 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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30/11/2021 16:54
Publicado Despacho em 29/11/2021.
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30/11/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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25/11/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 14:32
Conclusos para despacho
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29/10/2021 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2021 08:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/09/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 21:01
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2021 02:36
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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01/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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30/08/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 06:49
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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30/06/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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28/06/2021 15:18
Audiência Conciliação juizado cancelada para 20/09/2021 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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28/06/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 15:13
Audiência Conciliação juizado designada para 20/09/2021 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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28/06/2021 15:13
Audiência Conciliação juizado designada para 30/09/2021 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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25/06/2021 14:02
Audiência Conciliação juizado cancelada para 25/06/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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25/06/2021 13:23
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2021 19:27
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 04:56
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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14/04/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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07/04/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 15:54
Audiência Conciliação juizado designada para 25/06/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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01/04/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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