TJMT - 1008586-26.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 21:42
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 17:03
Baixa Definitiva
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31/07/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 17:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/07/2023 17:03
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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25/07/2023 14:12
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 14:12
Decorrido prazo de VALDENIR NUNES DE ALMEIDA CAMPOS em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:19
Publicado Acórdão em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 15:39
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:23
Decorrido prazo de VALDENIR NUNES DE ALMEIDA CAMPOS em 28/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO –AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO DE EXAME ESPECÍFICO - PACIENTE ACOMETIDA DE NEOPLASIA MALIGNA – ACÓRDÃO ASSACADO DE OMISSO – VÍCIO NÃO VERIFICADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - O recurso de embargos de declaração é a ferramenta processual ofertada às partes para impugnar decisão judicial contraditória, obscura ou omissa (artigo 1.022 do CPC), no sentido de aclará-la, integrá-la à realidade dos autos, evitando que pontos nucleares ao deslinde da lide restem negligenciados.
II - A parte embargante pretende, sob a pecha de omissão, rediscutir a fundamentação do Acórdão embargado, o qual concluiu, de forma precisa, pela obrigatoriedade da operadora de plano de saúde custear o exame prescrito à embargada, com arrimo no entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, que mitiga, para o tratamento de neoplasia maligna, a anterior previsão do rol da ANS. -
29/06/2023 16:35
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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29/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 15:59
Conhecido o recurso de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (EMBARGANTE) e não-provido
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29/06/2023 13:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2023 00:30
Decorrido prazo de VALDENIR NUNES DE ALMEIDA CAMPOS em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 18:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 13:37
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/06/2023 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2023 00:18
Publicado Acórdão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – REALIZAÇÃO DE EXAMES – PACIENTE ACOMETIDA DE NEOPLASIA MALIGNA – SOLICITAÇÃO MÉDICA – MEDIDA URGENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I – Verifica-se a existência de três requisitos para a concessão da tutela urgência, quais sejam: a) a probabilidade do direito invocado; b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) a reversibilidade do provimento jurisdicional.
II - Não se vislumbra desacerto algum na decisão combatida, pois estão presentes os requisitos autorizadores da tutela jurisdicional, dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito invocado e a urgência da medida, que decorrem das obrigações contratuais da agravante e do grave quadro de saúde da agravada, acometida de neoplasia Maligna de Mama (CID 10 C50.9) conforme laudo médico apresentado no id nº 113402155, que também solicitou o exame ONCOTYPE. -
01/06/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 10:57
Conhecido o recurso de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/05/2023 19:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 07:48
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 07:48
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 07:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2023 16:21
Publicado Intimação de pauta em 19/05/2023.
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19/05/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Maio de 2023 a 02 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
17/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
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13/05/2023 00:25
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 18:33
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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19/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, NÃO ATRIBUO efeito suspensivo ao recurso.
Publique-se e intimem-se, advertindo-se a parte agravada do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
Cumpra-se. -
17/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 12:57
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2023 00:21
Publicado Informação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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17/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1008586-26.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
SERLY MARCONDES ALVES. -
13/04/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2023 14:54
Conclusos para decisão
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13/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:58
Desentranhado o documento
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13/04/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
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13/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 12:17
Juntada de Certidão
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13/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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