TJMT - 1000876-89.2018.8.11.0012
1ª instância - Nova Xavantina - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/10/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 12:59
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
04/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2024 23:59
-
01/10/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2023 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 22:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:15
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 07:06
Decorrido prazo de VOLMIR TOLOTTI em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 13:10
Decorrido prazo de VOLMIR TOLOTTI em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
-
27/04/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 06:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 08:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 04:28
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA SENTENÇA Processo: 1000876-89.2018.8.11.0012.
AUTOR(A): VOLMIR TOLOTTI REU: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por VOLMIR TOLOTTI, em face do ESTADO DE MATO GROSSO, todos devidamente qualificados nos autos.
Em id. 107392736 a parte autora foi intimada para dar andamento ao feito sob pena de extinção, deixando o prazo escoar in albis.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, conforme entendimento doutrinário, o interesse de agir é configurado desde que esteja presente o binômio utilidade/necessidade.
Portanto, apenas haverá interesse processual no ajuizamento e/ou prosseguimento de uma demanda se dela decorrer provimento jurisdicional que traga ao litigante algum benefício e, ainda, se não existir outro meio da parte obter aquele mesmo resultado almejado sem a intervenção do judiciário.
Na ausência de um desses requisitos, a demanda não pode ter seguimento por faltar-lhe uma das condições da ação, previstas no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil.
De igual modo, o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, em seu art. 148, VIII, dispõe que “constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias;”.
Destarte, no caso em análise, ocorrera o fenômeno da perda superveniente do interesse processual pela parte autora, pelo que merece o processo ser devidamente extinto.
Por fim, vale destacar que o feito extrapolou em muito a razoável duração do processo por desídia do autor.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 148, VIII, da CNGC, cumulado com o art. 485, VI do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito, face à perda superveniente do interesse processual.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, cuja exigibilidade fica suspensa posto que foram deferidos os benefícios da AJG.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, eis que incabíveis à espécie.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nova Xavantina/MT, na data da assinatura digital.
Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito -
12/04/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 13:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/01/2023 08:46
Conclusos para julgamento
-
28/01/2023 09:17
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELA MARTINS PORTO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 09:17
Decorrido prazo de VOLMIR TOLOTTI em 27/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 16:54
Juntada de acórdão
-
05/10/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 08:53
Processo Desarquivado
-
27/01/2021 08:53
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 08:56
Juntada de comunicação entre instâncias
-
17/08/2020 09:21
Juntada de comunicação entre instâncias
-
10/08/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 01:22
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
03/07/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2020
-
02/07/2020 18:30
Juntada de acórdão
-
02/07/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2020 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2020 15:39
Conclusos para decisão
-
23/05/2020 07:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 11:44
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2020
-
24/04/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 16:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 13:20
Juntada de Petição de agravo interno
-
30/04/2019 13:20
Juntada de agravo interno
-
30/04/2019 13:20
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/04/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2019 01:06
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2019 15:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/02/2019 19:23
Decorrido prazo de VOLMIR TOLOTTI em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 07:43
Decorrido prazo de VOLMIR TOLOTTI em 25/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2019 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2019 13:13
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
11/01/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 10:46
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015320-87.2023.8.11.0001
Condominio Edificio America do Norte
Doracy Marques
Advogado: Ricardo Arruda de Lemos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/03/2023 13:46
Processo nº 1000753-35.2020.8.11.0105
Juarez Justino Roza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alessandro da Cruz Polveiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/09/2020 09:49
Processo nº 1026108-74.2022.8.11.0041
Thomaz Lucchini Coutinho
Estado de Mato Grosso
Advogado: Gabriela Silva de Lemos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/07/2022 20:38
Processo nº 1023512-11.2020.8.11.0002
Banco Daycoval S.A.
Caroline Cabrera Nascimento
Advogado: Hemerson Cezar Deszczynski
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/09/2020 09:25
Processo nº 1019043-17.2023.8.11.0001
Aparecido Neris Pereira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luciana Oliveira Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/04/2023 19:51