TJMT - 1026108-74.2022.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
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05/04/2024 01:10
Recebidos os autos
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05/04/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/02/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 16:44
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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27/01/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de IVAN DE SA PEREIRA JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 22:13
Decorrido prazo de THOMAZ LUCCHINI COUTINHO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 22:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARRA TESSAROLLO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 22:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES CALDEIRA em 01/12/2023 23:59.
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08/11/2023 04:44
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2023 15:29
Conclusos para decisão
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05/07/2023 03:24
Decorrido prazo de GABRIELA SILVA DE LEMOS em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:39
Decorrido prazo de GABRIELA SILVA DE LEMOS em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 01:37
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos a fim de proceder à intimação do embargante para, querendo, apresentar réplica a impugnação aos Embargos à Execução, no prazo de 10 (dez) dias. -
16/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/05/2023 23:59.
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23/05/2023 04:06
Decorrido prazo de THOMAZ LUCCHINI COUTINHO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 04:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARRA TESSAROLLO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES CALDEIRA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 04:06
Decorrido prazo de IVAN DE SA PEREIRA JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 21:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 08:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
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11/05/2023 04:47
Decorrido prazo de THOMAZ LUCCHINI COUTINHO em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 04:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES CALDEIRA em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 04:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARRA TESSAROLLO em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 04:47
Decorrido prazo de IVAN DE SA PEREIRA JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:36
Decorrido prazo de THOMAZ LUCCHINI COUTINHO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARRA TESSAROLLO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES CALDEIRA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:36
Decorrido prazo de IVAN DE SA PEREIRA JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
Em cumprimento a decisão retro, intimo a PGE para, querendo, no prazo de trinta (30) dias, impugnar os Embargos à Execução, juntando o procedimento administrativo, se houver (Lei nº 6.830/80, art. 17). -
26/04/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1026108-74.2022.8.11.0041.
EMBARGANTE: IVAN DE SA PEREIRA JUNIOR, ANTONIO CARLOS ALVES CALDEIRA, CARLOS ALBERTO BARRA TESSAROLLO, THOMAZ LUCCHINI COUTINHO EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO Visto, Recebo os presentes embargos, se no prazo, o que deverá ser certificado, uma vez que preenchidos os seus requisitos essenciais (Lei nº 6.830/80, art. 16).
Anota-se, por oportuno, que a parte embargante juntou aos autos comprovante de garantia integral do crédito tributário exigido nos autos da mencionada execução fiscal.
Diante da relevância dos fundamentos esposados na inicial pelos embargantes, para evitar risco ao resultado do processo, mormente diante da garantia da execução, atribuo o efeito suspensivo aos embargos, com fulcro no § 1º do artigo 919 (Tema 526 STJ).
Determino a(o) Gestor(a) Judiciário(a) que providencie o apensamento/vinculação dos autos (Embargos à Execução e Execução Fiscal), bem como certifique quanto à tempestividade dos Embargos à Execução.
Após, intime-se a Fazenda embargada para, querendo, no prazo de trinta (30) dias, impugnar os Embargos à Execução, juntando o procedimento administrativo, se houver (Lei nº 6.830/80, art. 17).
Apresentada a impugnação pela embargada, intime-se a embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se.
Por fim, façam-me os autos conclusos.
Cumpra-se. 11 de abril de 2023 CARLOS AUGUSTO FERRARI Juiz de Direito -
11/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 15:08
Decisão interlocutória
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21/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 20:38
Conclusos para decisão
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13/07/2022 20:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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