TJMT - 1000782-20.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/10/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 13:19
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 08:37
Decorrido prazo de CARDOSO & CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:07
Decorrido prazo de OSVALDO DO NASCIMENTO em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 23:26
Juntada de Alvará
-
05/10/2023 04:29
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 15:24
Juntada de Alvará
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1000782-20.2022.8.11.0007 RECONVINTE: OSVALDO DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CARDOSO & CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Vistos.
A parte devedora informa que efetuou o pagamento integral da dívida e a parte credora concorda com o valor depositado judicialmente, bem como informa a conta bancária para transferência do valor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do valor vinculado em favor da parte credora, constando o(a) advogado(a) da referida parte como autorizado(a), DESDE QUE o(a) patrono(a) possua no instrumento de procuração poder expresso para receber, observando-se os dados bancários fornecidos.
Caso contrário, intime-se a parte credora para proceder a devida regularização, em 05 (cinco) dias.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após, arquive-se, observando-se as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema).
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito em substituição legal -
03/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 11:26
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 22:42
Decorrido prazo de CARDOSO & CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:02
Decorrido prazo de CARDOSO & CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 05:01
Decorrido prazo de CARDOSO & CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:01
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 04:15
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
27/08/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1000782-20.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: OSVALDO DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CARDOSO & CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Vistos.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10%, além da penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 523, CPC).
Registro que o prazo para oferecimento de embargos à execução será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da data da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, conforme Enunciados nº 117, nº 142 e nº 156, todos do FONAJE, e Súmula nº 10 da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso.
Consigno que, interpostos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença e julgados improcedentes, o devedor arcará com as custas processuais, nos termos do artigo 348, V da CNGC/MT e do artigo 55, II da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento e desde que solicitado pela parte credora, EXPEÇA-SE certidão de inteiro teor em favor do(a) exequente para fim de protesto do título executivo judicial e inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do artigo 517 do CPC.
Após, INTIME-SE o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar no feito.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 23 de agosto de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
23/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 17:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/08/2023 17:42
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 23:23
Recebidos os autos
-
17/07/2023 23:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/07/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:20
Decorrido prazo de CARDOSO & CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:20
Decorrido prazo de OSVALDO DO NASCIMENTO em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 03:03
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 14:23
Devolvidos os autos
-
28/06/2023 14:23
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
28/06/2023 14:23
Juntada de acórdão
-
28/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:23
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
28/06/2023 14:23
Juntada de intimação de pauta
-
28/06/2023 14:23
Juntada de intimação de pauta
-
28/06/2023 14:23
Juntada de intimação de pauta
-
28/06/2023 14:23
Juntada de intimação de pauta
-
16/09/2022 20:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/08/2022 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/08/2022 13:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/08/2022 19:55
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 19:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 16:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/06/2022 02:37
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:03
Decorrido prazo de CARDOSO & CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 16:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 16:03
Decorrido prazo de OSVALDO DO NASCIMENTO em 14/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 09:27
Publicado Sentença em 31/05/2022.
-
31/05/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:58
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2022 17:58
Homologada a decisão do juiz leigo
-
27/05/2022 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2022 22:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 15:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/04/2022 05:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 13:07
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 14:27
Recebimento do CEJUSC.
-
28/03/2022 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
28/03/2022 14:22
Audiência do art. 334 CPC.
-
28/03/2022 14:18
Audiência Conciliação juizado realizada para 28/03/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA.
-
25/03/2022 13:24
Recebidos os autos.
-
25/03/2022 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/03/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 02:53
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
10/03/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 02:47
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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20/02/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
17/02/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 06:50
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
15/02/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 09:51
Audiência Conciliação juizado designada para 28/03/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
11/02/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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