TJMT - 1009082-55.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2023 14:29
Baixa Definitiva
-
28/10/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2023 14:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/10/2023 14:29
Transitado em Julgado em 28/10/2023
-
28/10/2023 01:05
Decorrido prazo de WOLNEY CEZA MESQUITA TOLEDO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ANGELICA BATISTA CORREA CALABRIA em 27/10/2023 23:59.
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07/10/2023 11:08
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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04/10/2023 15:28
Publicado Acórdão em 04/10/2023.
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04/10/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DETERMINAÇÃO DE RESERVA DO QUINHÃO HEREDITÁRIO – VÍCIOS NÃO EVIDENCIADOS – REDISCUSSÃO – MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA – EMBARGOS REJEITADOS.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, omissão, obscuridade, contradição ou erro material, e, na ausência de qualquer dos vícios, revela-se nítida a intenção da parte embargante em rever o resultado que lhe foi desfavorável.
Para efeito de prequestionamento, cumpre ao julgador apenas a fundamentação adequada à decisão, não sendo, pois, indispensável a apreciação de todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pela parte. -
02/10/2023 21:50
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2023 01:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE VICENTE CALÁBRIA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:03
Decorrido prazo de ANGELICA BATISTA CORREA CALABRIA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2023 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2023 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/09/2023 01:03
Decorrido prazo de WOLNEY CEZA MESQUITA TOLEDO em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/09/2023 01:31
Decorrido prazo de WOLNEY CEZA MESQUITA TOLEDO em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:06
Publicado Intimação de pauta em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 01:05
Decorrido prazo de WOLNEY CEZA MESQUITA TOLEDO em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 27 de Setembro de 2023 a 29 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
17/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2023 22:21
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 13:30
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)1009082-55.2023.8.11.0000 EMBARGANTE: ANGELICA BATISTA CORREA CALABRIA, ESPÓLIO DE VICENTE CALÁBRIA EMBARGADO: WOLNEY CEZA MESQUITA TOLEDO INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) EMBARGADO: WOLNEY CEZA MESQUITA TOLEDO para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. -
05/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 22:43
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/09/2023 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 01:15
Publicado Acórdão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DETERMINAÇÃO DE RESERVA DO QUINHÃO HEREDITÁRIO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A reserva de quinhão hereditário é medida cabível como forma de evitar possível dilapidação patrimonial ou recusa ao cumprimento da obrigação após efetivada a partilha.
Em que pese a herdeira inventariante não tenha figurado no polo passivo da ação em que foi reconhecido o crédito executado, constata-se que ela está na posse dos bens objeto do inventário, sendo de rigor, portanto, a manutenção do decisum. -
29/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:04
Conhecido o recurso de ANGELICA BATISTA CORREA CALABRIA - CPF: *01.***.*08-43 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/08/2023 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2023 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/08/2023 01:06
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE VICENTE CALÁBRIA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:06
Decorrido prazo de ANGELICA BATISTA CORREA CALABRIA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:06
Decorrido prazo de WOLNEY CEZA MESQUITA TOLEDO em 14/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 08:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2023 00:22
Publicado Intimação de pauta em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 16 de Agosto de 2023 a 18 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
03/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:34
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado
-
04/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
04/06/2023 15:01
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
03/06/2023 00:18
Decorrido prazo de WOLNEY CEZA MESQUITA TOLEDO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ANGELICA BATISTA CORREA CALABRIA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, NÃO CONCEDO o efeito suspensivo vindicado, sem prejuízo de convencimento díspar por ocasião do julgamento colegiado.
Oficie-se ao Juízo da causa solicitando-lhe informações.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, onde poderá juntar a documentação que entender conveniente, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 05 de maio de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
10/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:50
Juntada de comunicação entre instâncias
-
05/05/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 18:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/05/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:19
Publicado Informação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Diante do conjunto probatório analisado, INDEFIRO benesse assistencial requerida, por consequência, determino à parte recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, conforme estabelecido no artigo 1.007 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de abril de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
23/04/2023 21:04
Expedição de Outros documentos
-
21/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 18:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/04/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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