TJMT - 1008161-87.2023.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 08:35
Baixa Definitiva
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27/11/2024 08:35
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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27/11/2024 07:57
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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26/11/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/11/2024 23:59
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26/11/2024 02:02
Decorrido prazo de CELIO MATHEUS OLIVESKI DA SILVA em 25/11/2024 23:59
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31/10/2024 15:17
Publicado Acórdão em 31/10/2024.
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31/10/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 13:39
Decorrido prazo de CELIO MATHEUS OLIVESKI DA SILVA em 25/10/2024 23:59
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29/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
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29/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
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29/10/2024 17:15
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (APELADO)
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26/10/2024 21:12
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2024 21:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/10/2024 23:59
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15/10/2024 02:10
Publicado Intimação de pauta em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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13/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos
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13/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos
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07/10/2024 18:09
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 14:15
Conclusos para decisão
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13/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:39
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:39
Distribuído por sorteio
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08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA DESPACHO Processo: 1000625-14.2022.8.11.0018.
REQUERENTE: CICERO NUNES DE LIMA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
RECEBO o cumprimento de sentença.
DETERMINO que a secretaria corrija a classe processual para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Autarquia Federal para, no prazo de 30 dias, apresentar impugnação, na forma do artigo 535 do CPC, bem como para, no mesmo prazo, manifestar-se nos termos do artigo 100, § 9º e § 10º, da CF/88 (compensação de débitos), sob pena de perda do direito de abatimento, o que deverá ser certificado.
Transcorrido o prazo assinalado ou caso a Autarquia Federal concorde expressamente com o cálculo apresentado, CERTIFIQUE-SE e, independentemente de novo despacho, EXPEÇA-SE a respectiva requisição de pagamento, encaminhando-se ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outrossim, se a Autarquia apresentar valor a ser compensado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, pugnar o que entender de direito, valendo o silêncio como concordância.
Nessa hipótese, caso não haja irresignação, PROMOVA-SE a compensação.
Se, em outro viés, a Autarquia Federal contestar por mera petição o valor apresentado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar nos autos, valendo o silêncio como concordância.
Nessa hipótese, desde já também vale registrar que, se transcorrido "in albis" o prazo assinalado ou caso a parte exequente concorde expressamente com o cálculo apresentado, CERTIFIQUE-SE e, independentemente de novo despacho, EXPEÇA-SE a respectiva requisição de pagamento, encaminhando-se ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Cumpra-se imediatamente, expedindo-se o necessário com máxima urgência.
JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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