TJMT - 1005909-46.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA em 27/01/2025 23:59
-
05/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:05
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 06:44
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 06:44
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 06:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA em 07/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA em 01/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:36
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 05:23
Decorrido prazo de GISELI CAMARGO LIMA GONCALVES em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 07:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 07:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA em 27/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 10:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA em 24/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:59
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
10/02/2023 04:37
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
10/02/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 09:01
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 INTIMAÇÃO Diligência: ID. 104847762 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA PROCESSO n. 1005909-46.2021.8.11.0015 Valor da causa: R$ 12.065,00 ESPÉCIE: [Consórcio, Citação, Intimação / Notificação]->ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) POLO ATIVO: Nome: MARIA DE LOURDES SOUZA Endereço: RUA DOS LIMOEIROS, Nº 622, BAIRRO: JARDIM CELESTE SINOP MT CEP: 78556-648 Nome: MARIA JOSE DA SILVA Endereço: Rua Cassimiro Soares, 421, Santa Rita, CASTANHEIRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: ADIRCEU FERREIRA PRESTES Endereço: ASSENTAMENTO RIO JORDAO SAO PEDRO II, 1, ZONA RURAL, PARANAITÁ - MT - CEP: 78590-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA POR MEIO DE SUA ADVOGADA CONSTITUÍDA NOS AUTOS, Para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam sobre a existência de bens a inventariar do extinto Adirceu Ferreira Prestes, ante a informação contida em sua certidão de óbito (Id. 52684749 – Pág. 1) e a impossibilidade de levantamento dos valores informados no Id. 92376593, quando existente outros bens a inventariar. 2.
Caso não haja outros bens a serem inventariados, intimem-se os interessados para firmarem, por meio de declaração, a inexistência, na sucessão, de outros bens sujeitos a inventário.
A declaração deverá seguir os parâmetros do modelo anexo ao Decreto 85.845/81, A validade da declaração independerá de formulário especial, sendo lícita, inclusive, a declaração manuscrita pelo(a)(s) interessado(a)(s). sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
COMPLEMENTO : 1.
Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; SINOP, 16 de dezembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
16/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 02:57
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:04
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 18:04
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 13:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 14:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA em 19/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 03:23
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP Número do Processo: 1005909-46.2021.8.11.0015
Vistos. 1.
Tendo em vista a ausência de resposta a ofício preteritamente encaminhado ao órgão, oficie-se ao Diretor Presidente da Administradora de Consórcios Nacional Honda Ltda, solicitando informações acerca da existência de valores correspondentes ao consórcio de que trata o documento de Id. 52684752 - Pág. 1, de titularidade do “de cujus”, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responder por crime de desobediência. 2.
Consigno que procedi à requisição de informações sobre a existência de valores em contas bancárias e/ou aplicações em nome dos "de cujus", via Sisbajud, conforme extrato em anexo. 3.
Vindo aos autos a resposta do ofício, intimem-se as autoras, para que, se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4.
Em seguida, façam-me os autos conclusos. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinop/MT, data da assinatura digital deste documento.
Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa Juiz de Direito ! -
05/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 20:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 07:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/03/2022 23:59.
-
01/02/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:27
Juntada de Ofício
-
25/01/2022 12:42
Juntada de Ofício
-
24/01/2022 04:32
Processo Desarquivado
-
04/06/2021 04:32
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2021 04:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 04:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA em 02/06/2021 23:59.
-
11/05/2021 16:48
Decisão interlocutória
-
11/05/2021 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/05/2021 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/05/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 08:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 08:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 04/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 06:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 06:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA em 03/05/2021 23:59.
-
13/04/2021 19:10
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
13/04/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
05/04/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 19:15
Declarada incompetência
-
05/04/2021 18:59
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2021 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/04/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000982-02.2013.8.11.0026
Natalicia Jose de Oliveira
Fundo do Regime Geral de Previdencia Soc...
Advogado: Roque Pires da Rocha Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/07/2013 00:00
Processo nº 1027847-08.2022.8.11.0001
Deivison Marcio de Oliveira Ferreira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/04/2022 16:50
Processo nº 1034298-31.2019.8.11.0041
Banco do Brasil S.A.
Vetor Assessoria e Pesquisa de Mercado E...
Advogado: Fabiula Muller
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/08/2019 09:56
Processo nº 1009465-51.2016.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Mario Pizetta
Advogado: Carlos Alberto Besseler
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/06/2016 15:25
Processo nº 1002090-82.2022.8.11.0010
Ricardo Marques de Abreu
Celia Ruiz Ferreira
Advogado: Alexander Parmigiani
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/07/2022 15:55