TJMT - 1001403-21.2022.8.11.0038
1ª instância - Araputanga - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/04/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 14:06
Transitado em Julgado em 13/04/2024
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13/04/2024 01:08
Decorrido prazo de LUCIANA RITA DE QUEIROZ MAMEDES em 12/04/2024 23:59
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13/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JAIME SANTANA ORRO SILVA em 12/04/2024 23:59
-
05/04/2024 00:31
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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05/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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04/04/2024 22:56
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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04/04/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos
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14/03/2024 18:03
Extinta a punibilidade por prescrição
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06/02/2024 15:15
Conclusos para decisão
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05/02/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 14:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 14:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/12/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DECISÃO Processo: 1001403-21.2022.8.11.0038.
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: LOJAO DOS MOVEIS LTDA Visando ao saneamento do feito e, consequentemente, encaminhá-lo à fase instrutória, em atendimento ao disposto nos arts. 9º, 10º e 357, todos do CPC, bem como em atenção ao princípio da colaboração das partes instituído pela lei adjetiva, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando (justificando) com objetividade os fatos que desejam demonstrar como prova de suas alegações (art. 357, II, CPC).
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, nos termos do art. 357, III, do CPC.
Depois do cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, caberão às partes, indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito, conforme o art. 357, IV, do CPC.
Saliento que, na ausência de justificativa plausível, poderá ser encerrada a fase instrutória, possibilitando, inclusive, o julgamento antecipado da lide.
Escoado aludido prazo, havendo ou não manifestação, certifique-se e, em seguida, voltem os autos conclusos para saneamento ou, se for o caso, sentença.
Por fim, ressalto que, nos termos do art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, a conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo, bastando apenas que as partes manifestem o interesse nos autos.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
Araputanga/MT, data registrada no sistema.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito -
18/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 06:29
Decisão interlocutória
-
26/10/2023 17:31
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 12:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/05/2023 14:24
Decorrido prazo de LOJAO DOS MOVEIS LTDA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 14:20
Juntada de Termo de audiência
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24/04/2023 01:29
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
Intimação das partes, acerca da audiência de conciliação designada para o dia 02/05/2023 às 13:45 horas, que será realizada mediante VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma Teams.microsoft, devendo ser acessado o seguinte link no dia e horário supramencionados: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODVlMWRlNTgtN2NiMy00MDExLTgzZjQtYmZkZTQ3MjI4ZTk2%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252224490d2d-28f4-4200-a50a-dd57b6f3a06d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=68132b03-874e-4e59-acb4-d2eb3ebc1337&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true -
19/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:38
Audiência de conciliação designada em/para 02/05/2023 13:45, VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA
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14/04/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:18
Audiência de conciliação cancelada em/para 28/03/2023 15:30, VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA
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25/03/2023 05:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 15:55
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2023 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 01:24
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 14:08
Expedição de Mandado
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08/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 14:03
Audiência de conciliação designada em/para 28/03/2023 15:30, VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA
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13/12/2022 18:34
Decisão interlocutória
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12/12/2022 13:04
Conclusos para decisão
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12/12/2022 13:03
Juntada de Certidão
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12/12/2022 13:03
Juntada de Certidão
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12/12/2022 13:03
Juntada de Certidão
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08/12/2022 18:06
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2022 18:06
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/12/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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