TJMT - 1038792-54.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:12
Decorrido prazo de CASSIANO ZAMBAM BIGLIA em 29/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 05:57
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
Vistos, Diante da comprovação do pagamento do valor referente à entrada (id. 95673402), conforme acordo juntado em id. 95207921 e nos termos da “Cláusula 2.4”, determino o desbloqueio dos valores constritos nas contas bancárias do executado, via sistema SISBAJUD.
Intimem-se e arquive-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
26/09/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 02:30
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1038792-54.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: CONDOMINIO PRIMOR DAS TORRES RECLAMADO(A): CASSIANO ZAMBAM BIGLIA S E N T E N Ç A Como se constata, as partes celebraram acordo nos autos.
A manifestação conjunta das partes, que objetive a finalização do processo e desde que verse sobre direito patrimonial, caracteriza-se como transação, modo consistente em findar o conflito de interesses mediante concessões mútuas.
Transcrevo a norma incidente, do Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Ora, em se tratando de direito patrimonial (CC, art. 841), nada obsta a que o Estado-juiz aponha o seu crivo.
Posto isso, com fundamento no art. 840 do Código Civil, c/c o art. 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Intimem-se a parte Reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a juntada do comprovante de pagamento do acordo, sob pena de manutenção do bloqueio de valores.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
20/09/2022 14:23
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:23
Homologada a Transação
-
20/09/2022 13:09
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 18:35
Decorrido prazo de CASSIANO ZAMBAM BIGLIA em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/07/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1038792-54.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: CONDOMINIO PRIMOR DAS TORRES RECLAMADO(A): CASSIANO ZAMBAM BIGLIA DESPACHO Vistos, Intime-se a parte reclamante para emendar a inicial juntando aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel.
Anoto para tanto o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
21/06/2022 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 05:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 00:10
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040786-51.2021.8.11.0002
Edmundo Rodrigues de Oliveira
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/12/2021 17:48
Processo nº 1038307-54.2022.8.11.0001
Patricia A. C. Campos Odontologia - ME
Luciano Maciel Antunes
Advogado: Thaiane Podolan
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/06/2022 09:18
Processo nº 1001997-40.2021.8.11.0080
Kevin Cruz Oliveira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/11/2021 07:37
Processo nº 1003787-62.2022.8.11.0003
Banco Itaucard S.A.
Werbert Fernando Medeiros Felini
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/02/2022 16:55
Processo nº 1004136-53.2022.8.11.0007
Luciano Cerqueira Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/06/2022 08:54