TJMT - 1016525-54.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 00:43
Recebidos os autos
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15/07/2023 00:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/06/2023 19:32
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 19:32
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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13/04/2023 03:39
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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13/04/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1016525-54.2023.8.11.0001.
Vistos.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com escoro no art. 487, III, b do NCPC.
O acordo estabelece o cumprimento direto em favor da parte credora.
Proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
JUIZ OTAVIO PEIXOTO -
11/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 17:26
Homologada a Transação
-
05/04/2023 16:48
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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