TJMT - 1019219-93.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2024 15:17 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2024 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2024 17:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 01:17 Decorrido prazo de JOSUE GADEIA DE QUADRA em 16/04/2024 23:59 
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                                            11/04/2024 01:13 Decorrido prazo de JOSUE GADEIA DE QUADRA em 10/04/2024 23:59 
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                                            03/04/2024 01:02 Publicado Intimação em 02/04/2024. 
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                                            03/04/2024 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 
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                                            29/03/2024 11:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/03/2024 11:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/03/2024 11:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2024 15:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 02:12 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2023 02:12 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            18/07/2023 16:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/07/2023 16:16 Transitado em Julgado em 13/07/2023 
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                                            14/07/2023 03:28 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 13/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 03:28 Decorrido prazo de JOSUE GADEIA DE QUADRA em 13/07/2023 23:59. 
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                                            27/06/2023 03:39 Publicado Sentença em 27/06/2023. 
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                                            27/06/2023 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023 
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                                            26/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1019219-93.2023.8.11.0001.
 
 AUTOR: JOSUE GADEIA DE QUADRA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Visto, A parte reclamante, apesar de devidamente intimada, não se fez presente na audiência de Conciliação.
 
 Deste modo, o não comparecimento da parte Reclamante à audiência conciliatória sem justificativa ou, não sendo ela acolhida, leva ao reconhecimento da contumácia nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
 
 Logo, o processo deve ser extinto.
 
 Sobre o tema, eis o entendimento da Turma Recursal do e.
 
 Tribunal de Justiça deste Estado: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DA AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MOTIVO JUSTIFICÁVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS MOLDES DO ARTIGO 51, INCISO I DA LEI Nº 9.099/95 - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - ENUNCIADO 28 DO FONAJE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
 
 Nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, a ausência da autora em qualquer das audiências do processo, ocasiona a extinção do feito sem resolução do mérito. 2.
 
 No caso concreto, a autora não compareceu à audiência de conciliação e nem comprovou a existência de motivo que justificasse sua ausência. 3. “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” (Enunciado 28 do FONAJE). 4.
 
 Recurso conhecido e improvido. (N.U 1000046-78.2022.8.11.0014, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 22/11/2022, Publicado no DJE 28/11/2022).
 
 Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do Art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
 
 CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, não podendo a parte repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito, uma vez que a medida tem caráter punitivo, não sendo abrangida, portanto, pela gratuidade da justiça (TJMT RNEI, 5659/2008, Dr.
 
 Yale Sabo Mendes, 1ª Turma Recursal de Mato Grosso, j. 24-6-2009).
 
 Fica revogada eventual decisão antecipatória deferida.
 
 Sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
 
 P.R.I.
 
 Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
 
 Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito
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                                            23/06/2023 18:21 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/06/2023 18:21 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            16/06/2023 00:45 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 15/06/2023 23:59. 
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                                            14/06/2023 17:57 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2023 17:57 Juntada de Termo de audiência 
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                                            14/06/2023 17:57 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            14/06/2023 17:55 Audiência de conciliação realizada em/para 14/06/2023 17:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            14/06/2023 08:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/06/2023 08:06 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            13/06/2023 17:54 Recebidos os autos. 
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                                            13/06/2023 17:54 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            24/04/2023 05:59 Publicado Intimação em 24/04/2023. 
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                                            22/04/2023 03:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023 
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                                            21/04/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1019219-93.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 4.319,63 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JOSUE GADEIA DE QUADRA Endereço: RUA CINCO, JARDIM INDUSTRIÁRIO II, CUIABÁ - MT - CEP: 78098-698 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Endereço: 0RUA IGUATEMI, 151, - LADO ÍMPAR, 0ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-011 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
 
 DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 5º JEC Data: 14/06/2023 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
 
 Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
 
 Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
 
 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
 
 Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
 
 Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
 
 O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
 
 Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
 
 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
 
 Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
 
 Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
 
 CUIABÁ, 20 de abril de 2023
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                                            20/04/2023 16:31 Expedição de Outros documentos 
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                                            20/04/2023 16:31 Expedição de Outros documentos 
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                                            20/04/2023 16:31 Audiência de conciliação designada em/para 14/06/2023 17:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            20/04/2023 16:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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