TJMT - 1001936-22.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2024 08:31
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
25/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
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23/07/2022 21:30
Decorrido prazo de ENIO DONATO JUNIOR - EPP em 21/07/2022 23:59.
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20/07/2022 13:46
Decorrido prazo de ENIO DONATO JUNIOR - EPP em 19/07/2022 23:59.
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07/07/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 11:53
Publicado Sentença em 05/07/2022.
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05/07/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1001936-22.2021.8.11.0003.
AUTOR: MARIA MARGARIDA ALVES GOMES SOUZA REU: ENIO DONATO JUNIOR - EPP Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário da condenação, o devedor deixou decorrer o prazo legal para cumprimento da obrigação, pelo que incidiu no caso em tela a multa de 10 %, previsto no art. 523 do Código de Processo Civil.
A parte credora apresentou planilha atualizada do débito e, assim, requereu a realização de penhora online, alegando estarem presentes os requisitos legais para tanto.
Realizada a penhora online, esta restou frutífera no valor da execução; o devedor foi intimado da penhora realizada, o qual se manteve inerte.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
01/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2022 12:13
Decorrido prazo de ENIO DONATO JUNIOR - EPP em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 17:15
Conclusos para decisão
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23/06/2022 18:33
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA ALVES GOMES SOUZA em 22/06/2022 23:59.
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07/06/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 03:34
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA ALVES GOMES SOUZA em 09/05/2022 23:59.
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29/04/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 15:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/04/2022 17:27
Conclusos para decisão
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20/04/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 08:08
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA ALVES GOMES SOUZA em 13/04/2022 23:59.
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07/04/2022 14:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2022 16:43
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2022 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2021 09:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/07/2021 18:54
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2021 07:13
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA ALVES GOMES SOUZA em 23/07/2021 23:59.
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22/07/2021 13:25
Conclusos para julgamento
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22/07/2021 13:23
Audiência do art. 334 CPC.
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22/07/2021 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2021 05:27
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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16/07/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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14/07/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 02:12
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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24/04/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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22/04/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 14:33
Audiência Conciliação designada para 22/07/2021 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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23/03/2021 15:33
Decisão interlocutória
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19/03/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 21:10
Conclusos para decisão
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12/03/2021 20:40
Audiência Conciliação cancelada para 19/03/2021 12:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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27/02/2021 04:25
Decorrido prazo de ENIO DONATO JUNIOR - EPP em 26/02/2021 23:59.
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20/02/2021 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2021 18:59
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2021 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2021 18:36
Expedição de Mandado.
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06/02/2021 14:35
Decorrido prazo de ENIO DONATO JUNIOR - EPP em 05/02/2021 23:59.
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05/02/2021 02:51
Publicado Decisão em 04/02/2021.
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05/02/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 14:10
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2021 18:41
Conclusos para decisão
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29/01/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 18:41
Audiência Conciliação designada para 19/03/2021 12:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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29/01/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
03/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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